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Carnaval: Leão arrecadará menos impostos em segundo ano consecutivo sem folia

Especialista avalia cenário tributário diante de mais um ano de cancelamento das festividades do carnaval no estado de São Paulo.

25/02/2022 16:30

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Carnaval: Leão arrecadará menos impostos em segundo ano consecutivo sem folia

Carnaval: Leão arrecadará menos impostos em segundo ano consecutivo sem folia Foto: PxHere

No país do Carnaval, o maior espetáculo da terra seguirá tímido quando, pelo segundo ano consecutivo, a aglomeração é proibida em diversos municípios como medida necessária de contenção do espalhamento do novo coronavírus.

Segundo projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), espera-se que, em 2022, a semana do carnaval movimente R$ 6,45 bi em todo o país, volume 33,7% inferior ao registrado em 2020, antes do surto da pandemia, porém 21,5% superior ao do ano passado, quando a população começava a ser vacinada.

Ainda que algumas prefeituras, como a de São Paulo, tenham liberado a realização de festas privadas e postergado os desfiles das agremiações para o mês de abril, é inegável o impacto financeiro do veto aos bloquinhos de rua, que apenas na capital paulista geraram, em 2020, R$2,75bi e juntaram 15 milhões de pessoas em 678 desfiles, números que, somados aos R$227mi que circularam nos dias de celebração no sambódromo, respondem pelo recorde de R$2,97bi na capital no período.

Para se ter uma ideia do rombo no planejamento tributário da União, Estados e Municípios, basta colocar na ponta do lápis o alto percentual de tributos que incidem sobre mercadorias e serviços bastante consumidos/utilizados como cervejas (41%), chope (41%), hospedagem (8,65%), fantasias (27,25%) e confetes e serpentinas (54,25%) que historicamente encarecem até 40% na época das festas. 

As bebidas, inclusive, ocupam o topo de produtos mais afetados pela carga tributária, chegando a ficar 76,66% mais caros por conta de ICMS e IPI, principais impostos que pesam em sua comercialização. 

A CNC aponta ainda que a inflação do período deve acompanhar o quadro atípico de liberação parcial da folia, estimando uma variação moderada de 9,8% nos preços médios desses bens ou serviços, com destaque para a alta nos preços das passagens aéreas (+23,4%), carnes (+12,95) e bebidas para consumo no domicílio (+12,8%), pertinentes aos cenários de viagens e menores confraternizações. 

“Tanto para os foliões, quanto para o Leão, a palavra de ordem continua sendo a de moderação no planejamento do carnaval. Também cabe ao contribuinte criar estratégias e aperfeiçoar o planejamento tributário para driblar o período austero que atravessamos, mitigando as baixas de consumo do período, que acabam mexendo na margem de lucro e na saúde financeira da empresa como um todo”, avalia Vitório Rafante, Especialista Tributário da Synchro. 

Tributos mais requeridos no canaval

Confira a tabela com os tributos das mercadorias e serviços mais requeridos no carnaval de São Paulo:

Carga tributária aproximada* incidente sobre os produtos/serviços mais vendidos no Carnaval

Mercadorias/Serviços

Contribuição para o PIS

COFINS

IPI

ICMS-SP

FCP ICMS-SP

ISS-São Paulo

Total

Cerveja

2,32%

10,68%

6%

20%

2%

_

41,00%

Chope

2,32%

10,68%

6%

20%

2%

_

41,00%

Água

0%

0%

4%

18%

_

_

22,00%

Refrigerante

2,32%

10,68%

4%

18%

_

_

35,00%

Energético

2,32%

10,68%

4%

18%

_

_

35,00%

Protetor Solar

2,20%

10,30%

0%

18%

_

_

30,50%

Spray de Espuma

1,65%

7,60%

20%

18%

_

_

47,25%

Preservativo

1,65%

7,60%

0%

7%

_

_

16,25%

Vestuário em geral /Roupas em geral /Vestuário fantasias

1,65%

7,60%

0%

18%

_

_

27,25%

Confetes e serpentinas

1,65%

7,60%

20%

25%

_

_

54,25%

Biquini

1,65%

7,60%

0%

18%

_

_

27,25%

Sorvete

1,65%

7,60%

5%

18%

_

_

32,25%

Carne Bovina

0%

0%

0%

12%

_

_

12,00%

Carne de Frango

0%

0%

0%

12%

_

_

12,00%

Passagem Aérea

0,65%

3,00%

_

_

_

5%

8,65%

Hospedagens em geral (Hotéis, Pousadas, Hospedarias, ocupação por temporada, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres, etc)

0,65%

3,00%

_

_

_

5%

8,65%

Gasolina

5,08%

23,44%

NT

25%

_

_

53,52%

Etanol

3,75%

17,25%

NT

25%

_

_

46,00%

Diesel

4,21%

19,40%

NT

12%

_

_

35,61%

Pedágio

0,65%

3,00%

_

_

_

5%

8,65%

Nota 1 - NT - Não tributado;

Nota 2 - Para a gasolina a carga ainda deve levar em consideração a CIDE que representa R$ 100,00 por m³, conforme artigo 9º da Lei nº 10.336/2001;

Nota 3 - Combustíveis - Monofásico/Importador/Fabricante;

Nota 4 - Eventuais regimes especiais, como RECOB, por exemplo, podem fazer com que a carga tributária de combustíveis tenha variação;

Nota 5 - Os tributos Estaduais e Municipais foram levantados levando em consideração, respectivamente, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo;

* não engloba circunstâncias especiais, regimes especiais, eventuais reduções, outras despesas, etc.

Fonte: Vitório Rafante, especialista tributário da Synchro.

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