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SALÁRIO MÍNIMO

Salário mínimo paulista: projeto de reajuste começa tramitar na Alesp

O percentual baseia-se no Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) acumulado entre novembro de 2020 e outubro de 2021.

07/03/2022 11:20

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Salário mínimo paulista: projeto de reajuste começa tramitar na Alesp

Salário mínimo paulista: projeto de reajuste começa tramitar na Alesp Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O Projeto de Lei 97/2022, de autoria do Governo do Estado de São Paulo, que reajusta o piso salarial dos trabalhadores paulistas em 10,3%, foi publicado na sexta-feira (4) no Diário Oficial. 

A partir de agora, o texto começa a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para receber emendas de parlamentares e análise nas comissões, até ir a discussão e votação em Plenário. A expectativa é de que o processo seja concluído até o começo de abril.

O percentual é baseado no Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) acumulado entre novembro de 2020 e outubro de 2021. A proposta prevê a revalorização do salário mínimo estadual para R$1.284,00, aos trabalhadores da faixa 1, e R$1.306,00 aos que compõem a faixa 2. 

Caso a proposta seja aprovada pela Alesp, o piso salarial de São Paulo se manterá superior ao nacional, fixado em R$ 1.212,00.

A Lei 12.640/2007, atual legislação relativa ao salário mínimo no Estado, estabelece que domésticos, motoboys, serventes, barbeiros, manicures e outros serviços correlatos fazem parte da faixa 1.

Já trabalhadores dos setores de higiene e saúde, chefes de serviços de transporte e comunicações, supervisores de compras e vendas, operadores de rádio, televisão, de equipamentos de sonorização e cinematográficos, administradores pecuários e florestais, e áreas correlatas compõem a faixa 2.

Vale ressaltar que a proposta abrange apenas as profissões que não possuem pisos definidos por leis federais, convenções ou acordos coletivos de trabalho, servidores públicos estaduais e municipais e a contratos de aprendizagem.

O projeto foi enviado pelo Executivo estadual à Alesp em regime de urgência, e, portanto, deverá ser votado em Plenário pelos parlamentares dentro de, no máximo, 45 dias.

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