Subsecretário de Receita da Secretaria Estadual de Fazenda Dr. Luiz Henrique Casemiro informou que o pedido para a prorrogação de prazo de atualização da nova versão do PAF- ECF foi atendido.
Com isto sairá a publicação alterando o Decreto 43.437/2012 para os seguintes prazos: desenvolvedores dia 30/06. Já para estabelecimentos, o limite vai até 31/07.
O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. Assim não poderá permanecer instalado outro software que possibilite o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso.
Fonte: CDL NITEROI