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PEPC volta a exigir pontuação mínima de 40 pontos em 2022

O Conselho Federal de Contabilidade anunciou a retomada dos 40 pontos necessários para cumprir a exigência profissional e a medida já está valendo para este ano.

16/03/2022 12:00

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PEPC volta a exigir pontuação mínima de 40 pontos

PEPC volta a exigir pontuação mínima de 40 pontos em 2022 Pixabay

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que visa manter os profissionais da contabilidade atualizados e promover a expansão de conhecimento e competências técnicas, está restabelecendo as exigências de pontuação.

Em 2022, os profissionais deverão cumprir, no mínimo, 40 pontos. A instauração das exigências da NBC PG 12(R3) foi motivada pela melhora da situação pandêmica e da consequente retomada das atividades presenciais.

As atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual terão o limite anual de 20 pontos. 

Já para as atividades de aquisição de conhecimento, esse valor será de, no mínimo, 8 pontos.

Lembrando que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. 

Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao PEPC.

O programa é voltado para os profissionais da contabilidade com registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade, além das demais categorias enquadradas na NBC PG 12 (R3).

Para mais informações sobre o PEPC, acessar o site do Conselho clicando aqui.

PEPC

O Programa de Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas:

  • fomentar a EPC dos profissionais da contabilidade;
  • ampliar parcerias com entidades de classe, regulatórias e fiscalizatórias com o objetivo de apoio ao PEPC;
  • estabelecer uniformidade de critérios para a estrutura das atividades de qualificação profissional no âmbito do Sistema CFC/CRCs;
  • estabelecer que a capacitação possa ser executada pelo próprio Sistema CFC/CRCs, por entidades capacitadoras reconhecidas ou pelo próprio profissional em atividades previstas nesta norma;
  • fomentar a ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação continuada.

Fonte: com informações do CFC

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