x

OPORTUNIDADES PARA OS CORRENTISTAS

Open Banking: bancos já poderão apresentar propostas e disputar correntistas no próximo dia 30

No dia 30 de março, usuários que aceitarem compartilhar seu histórico financeiro com o Open Banking, poderão receber ofertas de outras instituições financeiras.

26/03/2022 11:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Bancos já poderão apresentar propostas pelo Open Banking

Open Banking: bancos já poderão apresentar propostas e disputar correntistas no próximo dia 30 Pexels

No próximo dia 30 de março, os brasileiros que optaram pelo open banking, devem receber os primeiros contatos sobre ofertas de outros bancos.

O encaminhamento de crédito possibilitará às instituições financeiras o envio de diversas ofertas de crédito, aumentando assim a gama de opções do cidadão.

Dessa forma, os usuários poderão aumentar as ofertas de crédito, escolher as melhores taxas, limites e opções, que forem mais adequadas ao seu bolso.

Uma das propostas do open banking é inverter a ordem das coisas: antes o consumidor precisava ir até o banco solicitar financiamentos e crédito, e agora a instituição financeira poderá ir até ele, oferecendo seus serviços e diferenciais.

Como o open banking fornece o histórico daquele cidadão, os bancos já terão uma ideia do perfil econômico, padrões de pagamento e consumo, entendendo a demanda personalizada de cada usuário.

Uma mesma pessoa poderá receber diversas indicações de empresas para compartilhar seu histórico e assim, receber um maior número de propostas para atingir seu objetivo.

Novidades do Open Banking

No dia 30 de junho, a função de pagamento de boletos deverá estar disponível aos usuários do Open Banking.

No dia 30 de setembro, será habilitada a função para pagamentos com débito em conta.

 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.