x

Programa Renda e Oportunidade

Programa Renda e Oportunidade: vale refeição e alimentação ganham novas regras

O governo publicou na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União as novas regras para o vale alimentação e vale-refeição dos trabalhadores.

30/03/2022 18:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Programa Renda e Oportunidade: veja as novas regras para o vale refeição e alimentação

Programa Renda e Oportunidade: vale refeição e alimentação ganham novas regras Pexels

O governo publicou na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União as novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores.

Quem usava estes benefícios para pagar outros serviços como TV a cabo, a partir de agora somente poderá ser usado para a compra de refeições e alimentos.

O governo alega que tais mudanças tem o objetivo de coibir fraudes.

E não para por aí, as companhias de vale-refeição e alimentação que concediam descontos para empresas pelo serviço pagarão multas que podem chegar até R$ 50 mil se insistirem em tais descontos.

Estes descontos conhecidos como taxas negativas com intuito de fechar contratos caíram por terra, afinal as empresas já possuem a isenção tributária para disponibilizar estes programas aos seus funcionários.

Os emissores para compensar os descontos cobravam taxas mais altas de restaurantes e supermercados, gerando um custo maior para o restaurante que repassava ao trabalhador, neste caso multa de até R$ 50 mil para coibir os repasses ao trabalhador.

O estabelecimento aceitou o auxílio alimentação para pagar outro item que não seja alimentos,  multa de R$ 5.000 a R$ 50 mil, por desvirtuamento do auxílio-alimentação, lembrando caso de reincidência ou embaraço à fiscalização multa em dobro. 

A MP passa a vigorar imediatamente, para os contratos que estão em vigor, no entanto, terão um prazo de até 14 meses para se adequar.

Fonte: King Contabilidade

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.