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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

INSS: veja situações em que benefício não pode ser suspenso

Especialista explica que antes de qualquer tipo de suspensão ou cancelamento de benefício do INSS, o segurado deve ser devidamente notificado.

31/03/2022 16:00

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Veja situações em que o benefício previdenciário não pode ser suspenso

INSS: veja situações em que benefício não pode ser suspenso Foto: Pedro França/Agência Senado

Por meio da Operação Pente-Fino, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , fraudes ou inconsistências podem ser detectadas na entrega dos benefícios aos segurados.

Apesar disso, é importante ressaltar que alguns benefícios não podem ser cancelados e estão fora do Pente-Fino. Veja alguns:

  • Pensão por morte em caso de novo casamento (o segurado pode casar-se novamente sem correr o risco de perder o benefício, mas dependendo do caso, o pensionista não receberá para sempre);
  • Aposentadoria em caso de retorno ao trabalho (o aposentado por idade pode voltar ao mercado de trabalho sem correr o risco de perder o benefício, mas deverá contribuir com a Previdência Social);
  • Aposentadoria por invalidez com mais de 60 anos (não terá seu benefício cortado, mas os segurados não podem voltar a trabalhar);
  • Aposentadoria e pensão para quem recebem há mais de 10 anos (o benefício não pode ser cortado a menos que o segurado tenha conseguido de forma ilegal).

Para o advogado e especialista da área previdenciária, Luiz Almeida, quando o segurado comete fraude, o INSS abre um processo administrativo no qual o segurado  tem a possibilidade de apresentar uma defesa antes de suspender o benefício.

“Nos casos de recebimento do benefício de boa-fé, sem a ocorrência de fraude, o INSS não pode exigir a devolução dos valores. Porém, pode sim realizar a suspensão dos pagamentos, caso seja constatado o pagamento indevido”, explica Almeida.

Além disso, o advogado pontua que em situações onde não houve irregularidade, mas houve uma perda de documentação comprobatória, por exemplo, o INSS não pode efetuar o cancelamento dos benefícios concedidos há mais de 10 anos, já que o próprio Instituto tem como obrigação ter cópia dos documentos.

“O segurado não tem a obrigação de apresentar novamente os documentos que já foram apresentados numa concessão de benefício. Porém, caso ele tenha essa documentação, sempre orientamos que apresente, isso caso esteja dentro desse prazo decadencial de 10 anos”, ressalta Almeida.

Por fim, o especialista alerta que, caso o segurado não cometa fraudes e mesmo assim o INSS suspenda o benefício, este deve procurar o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária e recorrer à justiça para buscar seus direitos.

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