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Benefício tributário deve viabilizar mais projetos

O Investimento em infraestrutura no Brasil está em expansão, mas é preciso ainda mais, pois as deficiências são grandes e a Economia deve continuar a crescer.

02/04/2012 09:36

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Benefício tributário deve viabilizar mais projetos

Até 2015, estão em perspectiva R$ 922 bilhões para o setor no país, volume de Investimento futuro que precisa encontrar crédito de Longo prazo suficiente.

As opções são variadas: instituições financeiras privadas ou estatais, nacionais ou internacionais, ou ainda bancos de fomento, caso do BNDES, que no Brasil tem sido o financiador majoritário da infraestrutura, setor que recebeu 41% de tudo o que foi investido pelo banco em 2011.

O orçamento do BNDES, porém, tem limites e precisa atender toda a economia. Daí a necessidade de construir alternativas complementares.

Nesse contexto, foram instituídas regras que hoje oferecem benefícios tributários para debêntures de empreendimentos de infraestrutura.

O princípio da medida é oferecer redução ou isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas ou jurídicas que estiverem interessadas em investir nesses papéis.

Com o benefício tributário, essas debêntures têm chances de serem tão ou mais vantajosas do que aplicar em Renda Fixa ou em títulos da dívida do setor público.

Esse mecanismo adicional para financiar os pesados Investimentos previstos na infraestrutura brasileira começou a ser imaginado em 2006. A ideia, no entanto, ganhou forma -com decisão governamental, aprovação parlamentar e regulamentação ministerial- só de 2010 para cá.

As regras atuais permitem a emissão de debêntures por Sociedades de Propósito Específico (SPE) detentoras de concessões de projetos de infraestrutura, o que tende a atender a maioria dos casos. Seria, porém, importante ampliar a abrangência da lei.

Uma medida é permitir que companhias holding, controladoras das SPE, também possam emitir debêntures. Isso traria mais flexibilidade para ampliar o espectro de emissores. Outra medida é permitir que concessionárias de Serviços já constituídas -e não apenas as SPE- possam também emitir debêntures.

Com aperfeiçoamentos, a perspectiva é uma crescente atração de recursos privados de longo prazo, viabilizando mais projetos estruturais.

Fonte: Folha de São Paulo

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