x

Economia

Imposto de Renda 2012: saiba como declarar investimentos em ações

Quem é novo no mercado de ações precisa, além de contabilizar os lucros e prejuízos do investimento, ficar atento a um detalhe: os impostos

02/04/2012 22:41

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Imposto de Renda 2012: saiba como declarar investimentos em ações

Quem é novo no mercado de ações precisa, além de contabilizar os lucros e prejuízos do investimento, ficar atento a um detalhe: os impostos que incidem sobre essa operação. Neste ano, a temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda começou no dia 1º de março e vai até 30 de abril. E, segundo as normas da Receita Federal, basta ter comprado ações durante o ano para ser obrigado a declarar. “Embora a alíquota só incida sobre quem excede a movimentação de 20 mil reais mensais, todos devem fazer a declaração. É interessante porque, assim, se lança a informação sobre quanto se tem em ativos, e fica mais fácil reivindicar quais foram os ganhos”, afirma Alexandra Assis, gerente operacional da MG Contécnica Consultoria e Contabilidade. Portanto, não perca tempo e mãos à obra para amansar o leão!

O que declarar?  - Ao longo de 2011, quem realizou negócios em Bolsa de Valores, de Mercadorias e de Futuros é obrigado a prestar contas ao Fisco. O contribuinte que se enquadra nessa situação deve informar os ganhos e prejuízos apurados nas operações, a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro na data de 31/12/2011.  Os ganhos ou perdas apurados em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.

Para facilitar o preenchimento, você verá que o demonstrativo possui duas colunas (Operações Comuns e Operações Day-Trade) e tem 12 páginas, cada uma correspondente a um mês do ano-calendário. O ganho líquido recebido ou o prejuízo líquido de venda devem ser informados, sendo que, se houve perda no período, é necessário colocar um sinal negativo na frente dos valores.  “Os ganhos ou prejuízos são apurados e compensados no mês seguinte da operação. Assim, se em um mês o investidor teve uma perda, o mês seguinte se inicia com um valor negativo. Se o investidor tiver os valores que vêm na nota de corretagem emitida pela corretora, fica mais fácil declarar, porque existe um controle sobre o que se ganhou ou perdeu”, indica Alexandra.

Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa, o sistema informa o valor do imposto devido.

Operações isentas - De acordo com o artigo 3º da Lei 11.033, de 2004, os ganhos líquidos obtidos por pessoa física cujo valor das vendas seja igual ou menor a R$ 20 mil por mês estão isentos do Imposto de Renda. Porém, apesar de isentas, essas operações devem constar na declaração de ajuste anual, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No caso das transações day trade (compras e vendas no mesmo dia), não há isenção, independente do valor.
 
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota sobre o ganho obtido é de 15%, já nas operações day trade a alíquota aplicada é de 20%. Vale lembrar que a despesa com corretagem, taxas e outros custos necessários à operação podem ser somados ao custo de aquisição das ações, reduzindo o valor do ganho de capital.

Documentos em mãos - Para facilitar a declaração, a contadora Meire Poza, da Arbor Contábil, aconselha o investidor a separar alguns documentos:

  • Apuração mensal dos ganhos/perdas apurados em bolsa no decorrer do ano;
  • Apuração mensal do imposto de renda devido;
  • Darfs pagos mensalmente;
  • Notas de corretagem e extrato de conta corrente da instituição onde realizou as operações;
  • Informes de rendimentos encaminhados pelas instituições onde realizou as operações;
  • Informes relativos a juros sobre capital próprio, encaminhados pelas companhias pagadoras;
  • Relação de dividendos recebidos.

Vale lembrar que o IR devido, se for o seu caso, pode ser parcelado em até oito vezes com cota mínima de R$ 50. Já para os valores de R$ 99,90 é preciso pagar de uma só vez. A primeira cota vence no dia 30 de abril e as demais, nos últimos dias úteis de maio e novembro. Mas se você for sortudo e vier a receber restituição, há duas opções: a primeira é indicar os dados bancários e receber o valor diretamente na conta corrente. A segunda é ir até uma agência do Banco do Brasil com RG e CPF e sacar o montante.

Fonte: Wintrade

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.