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EFD-Contribuições: Lucro Presumido: Receita Federal traz esclarecimentos sobre os prazos de entrega

Atenção para os prazos para empresas de serviços de Tecnologia da Informação – TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, fabricantes de artigos de vestuário, calçados e outras obras de couro etc), para apresentar a EFD-Contribuições!

03/04/2012 07:49

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EFD-Contribuições: Lucro Presumido: Receita Federal traz esclarecimentos sobre os prazos de entrega

A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), no ícone “Sped – EFD-Contribuições – Perguntas frequentes” que a empresa tributada pelo IRPJ na sistemática do lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta na forma da Lei nº 12.546/2011 (empresas de serviços de Tecnologia da Informação – TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, fabricantes de artigos de vestuário, calçados e outras obras de couro etc), deverá apresentar a EFD-Contribuições:

a) APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas, respectivamente, para os dias 15.05 e 15.06.2012;

b) com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012.

Fonte: Fiscall Soluções

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