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INSS: Lei garante custeio permanente de perícias pelo Executivo Federal

A medida que torna o custeio de perícias do INSS permanente já entrou em vigor e valerá para os cidadãos de baixa renda.

06/05/2022 11:00

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Lei garante custeio permanente de perícias do INSS pelo Executivo Federal

INSS: Lei garante custeio permanente de perícias pelo Executivo Federal Flickr/Foto: Mark Hillary

A lei que torna permanente a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou em vigor nesta quinta-feira (5).

A Lei 14.331/2022 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. Com isso, as perícias necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade passam a ser custeadas pelo Poder Executivo federal.

A norma é a conversão do Projeto de Lei 4.491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, com supressões feitas pelo relator no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS). 

“O projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o INSS”, explicou o relator Nelsinho Trad.

Contudo, os recursos para esses pagamentos dependerão de “expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual”. Caso aprovada, a norma terá vigência indeterminada e não dependerá de prorrogação do Congresso Nacional.

Além disso, o custeio de perícias não ocorrerá caso o cidadão tenha condições financeiras de efetuar o pagamento.

“Estamos tratando de cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira e em condição física de extrema fragilidade. Estamos nos referindo a cidadãos que, por exemplo, estão incapacitados a exercer qualquer trabalho por conta de um acidente de trabalho e que estão em situação de ‘contar moedas’ para conseguir comprar o pão. Estamos nos referindo a cidadãos que, apesar de toda essa situação, estão lutando pelo seu direito a obter um benefício previdenciário ou assistencial que lhes foi negado injustamente pelo INSS”, disse Nelsinho.

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