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GFIP: CRCRJ apoia manifesto contra veto à anistia de multas

Vice-presidente do conselho se reuniu com parlamentares para sensibilizar pela anistia das multas por atraso na entrega da GFIP.

12/05/2022 09:00

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CRCRJ apoia manifesto contra veto à anistia de multas da GFIP

 GFIP: CRCRJ apoia manifesto contra veto à anistia de multas

Na última semana, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) esteve em Brasília em busca de apoio dos parlamentares pela derrubada do veto 71/2021,  que impede a anistia de multas por atraso na entrega da GFIP. 

O presidente do CRCRJ, Samir Nehme, comentou os esforços que a entidade tem feito para conseguir a aprovação de pleitos importantes para a classe.

“O CRCRJ foi ao Congresso Nacional para buscar apoio à derrubada desse veto para que a reparação desse prejuízo à classe contábil aconteça o quanto antes”.

No Congresso Nacional, o vice-presidente do CRCRJ, Rafael Machado, reuniu-se com mais de 30 deputados federais da bancada do Rio de Janeiro de diferentes partidos e orientações políticas, para apresentar as demandas. 

“A decisão sobre a validação do veto cabe agora aos deputados, que podem mantê-lo ou derrubá-lo. Por isso estamos nos empenhando nesse movimento apartidário. Esse corpo a corpo com parlamentares será efetivo para que o veto seja derrubado”, defende Rafael Machado.

O deputado Sóstenes Cavalcante foi um dos que garantiu apoio aos pleitos da classe contábil fluminense e se colocou à disposição do CRCRJ. 

“É um veto absurdo e esdrúxulo recomendado pelo Ministério da Economia. Tenha certeza que vamos trabalhar para derrubar em prol dos contadores do Brasil e, especialmente, os do estado do Rio de Janeiro”, disse Sóstenes Cavalcante, voz de comando sobre a bancada evangélica na Câmara.

Em favor da derrubada do veto, o CRCRJ argumenta que os atrasos na entrega da guia ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal e do INSS, que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. 

Portanto, esses atrasos na entrega da GFIP não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade. Anos depois, quando a Receita Federal se tornou o órgão responsável pelo recebimento da GFIP, passou a cobrar as multas por esses atrasos na entrega da guia. 

Carta aberta de entidades

A mobilização em torno do pleito da derrubada do veto à anistia da GFIP também uniu entidades contábeis a nível nacional. 

No último dia 3 de maio, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) divulgaram uma carta aberta pela derrubada do veto.

“Inúmeros foram os relatos de profissionais da contabilidade em todo o país, que procuraram as unidades da Receita Federal para apresentar o protocolo de envio dos arquivos, ocasião em que eram orientados a transmitir novo arquivo, pois não havia como confirmar a transmissão inicial (gerida pelo INSS e pela CEF), ainda que os profissionais, à época, possuíssem os comprovantes de envio. Dessa forma, ao proceder conforme orientado, o registro no sistema quanto à entrega dos arquivos passava a ser daquela data, apagando a data da entrega anterior, o que levou ao entendimento de que a transmissão ocorrera em atraso”, explica a carta.

Anistia da GFIP

O PL 4.157/201, que prevê a anulação de multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da GFIP, foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado. A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro.

O veto foi sugerido pelo Ministério da Economia, que justificou haver um “vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, já que uma anistia tributária violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Caso o PL seja validado, as empresas podem ser contempladas pela anulação dos débitos tributários voltados ao recolhimento do FGTS e outros semelhantes até a publicação da futura lei. A medida seria válida independentemente de estarem ou não inscritas na dívida ativa.

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