O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio concedido pelo Governo Federal para segurados maiores de 65 anos ou portadores de deficiências que não consigam exercer suas atividades laborais.
Para estar qualificado ao pagamento de um salário mínimo, o solicitante deverá comprovar a situação e se enquadrar nos critérios de renda.
Para idosos, o requisito, além da idade, é a inscrição do o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício, lembrando que o BPC não configura como aposentadoria, não sendo necessário a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que pode causar o cancelamento do BPC
Entre as principais razões para suspensão e cancelamento do BPC está a documentação e cadastros desatualizados ou o descumprimento de algum pré-requisito.
Antes de ser cancelado, o INSS comunica o beneficiário da necessidade de atualização ou registro no CadÚnico.
Em um segundo momento, se não houver a atualização do cadastro, o benefício será bloqueado. O valor é pago, mas não pode ser acessado.
Se o interessado não entrar em contato em 30 dias com o INSS, então o BPC será suspenso.
A suspensão é a última etapa, quando o pagamento não chega a ser feito.
Caso seja percebido que o cancelamento foi feito de forma equivocada, o beneficiário poderá acionar a Justiça, de preferência acompanhado por algum advogado especialista em temas previdenciários.