A Câmara Superior do CARF manteve a aplicação da multa qualificada de 150%, calculada sobre o valor do IPI, no caso de descumprimento do processo produtivo básico por empresa industrial incentivada.
A isenção do IPI para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus condiciona-se ao cumprimento do respectivo processo produtivo básico – PPB.
De acordo com a decisão, comprovado o descumprimento do PPB na industrialização dos produtos comercializados, em razão de conduta que se repute fraudulenta, a falta de destaque do IPI na nota fiscal, e consequente não recolhimento, sujeita o contribuinte à multa de ofício de 150%, calculada sobre o valor do imposto de queixou de ser lançado ou recolhido.
A lei (artigo 7° do Decreto-lei 288/67) define o PPB – Processo Produtivo Básico como “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.
Para que tenham acesso aos incentivos da ZFM, as indústrias devem seguir o PPB respectivo para o produto que pretendem fabricar na região.
Fonte: grm.com.br