A Escrituração Contábil Digital (ECD) , que deveria ser entregue no dia 31 de maio, foi prorrogada para 30 de junho para proporcionar um tempo extra para os profissionais contábeis que estavam com obrigações acumuladas.
Contudo, antes dos profissionais focarem os seus esforços na ECD, precisam entender a importância dos livros de escrituração.
Os livros contam com informações financeiras que documentam desde a venda de produtos e controle de estoques, até o lucro e eventuais prejuízos sofridos.
A escrituração, que deve ser sempre assinada por um contador, é obrigatória para as empresas do Lucro Real, Presumido, Sociedades em Conta de Participação (SCP), com livros auxiliares do sócio ostensivo e outras pessoas jurídicas que, devido a alguma situação específica, precisaram apresentar a ECD, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Livros do Sped Contábil
Neste sentido, a ECD corresponde à obrigação de a empresa transmitir, em versão eletrônica, os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, Livro Razão e seus auxiliares e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Livro Diário
O Livro Diário contém Termo de Abertura, Diário, Balancete, Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), Demonstração do Valor Adicionado (DVA), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração de Resultado Abrangente (DRA), Demonstração do Resultado no Exercício (DRE) , Balanço Patrimonial, Notas explicativas e Termo de Encerramento.
Livro Diário com Escrituração Resumida
Vinculado ao livro auxiliar, o Livro Diário com Escrituração Resumida se faz obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia.
A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC. Como o próprio nome remete “Diário com Escrituração Resumida”, o contador tem que fazer um resumo das principais movimentações da empresa.
Diário Auxiliar
Esse livro deve conter os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. Está previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Razão Auxiliar
Também conhecido como Livro Razão, é obrigatório pela legislação comercial e tem o objetivo de comprovar o fluxo analítico das contas escrituradas no Livro Diário e constantes do balanço.
Na prática, esse livro faz um agrupamento dos registros contábeis de uma empresa que usa o método das Partidas Dobradas, descrito pela primeira vez por Luca Pacioli no livro “Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalità”, no ano de 1494, e que se tornou o sistema padrão utilizado em empresas para o registro eficaz das transações financeiras, por possuir um índice para todas as transações que ocorrem em uma companhia.
Livro de Balancetes Diários e Balanços
Neste livro, são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.
Entrega ECD
Para não ter problemas com a entrega da ECD, o ideal é que as empresas mantenham esses livros atualizados mensalmente.
Com informações do Portal Dedução