O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) costuma causar precaução à população e aos escritórios de contabilidade, que precisam apoiar seus clientes neste momento de levantamento de documentos e preenchimento correto no programa.
Principalmente para os contribuintes que estão começando a declarar agora - ou mesmo para quem já tem muito tempo de envio de IRPF e está preenchendo novas abas - as normas são muitas e podem causar confusão.
Por isso, não é estranho quando um brasileiro precisa fazer a declaração retificadora do IRPF. Esta opção é voltada justamente àqueles que já enviaram seus dados, mas podem ter incluído alguma informação incorreta, seja na digitação, por falta de conhecimento, seja pela ausência de dados.
Enviar a declaração retificadora do IRPF pode evitar com que a pessoa caia na malha fina, situação que ocorre quando a Receita Federal do Brasil (RFB) cruza as informações recebidas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, empregadores, bancos e outros, e, portanto, pagar multas ao Fisco.
O que é a declaração retificadora do IRPF
A declaração retificadora do IRPF, é um documento exigido pela RFB para completar ou até mesmo corrigir informações transmitidas no preenchimento feito. Assim, mesmo após o envio, ainda há chances de evitar a malha fina e, então, multas.
Apenas em 2021, referente ao ano-calendário 2020, 869,3 mil contribuintes acabaram caindo na malha, eentre os principais motivos estavam a omissão de rendimentos e a falta de comprovação de deduções.
Para evitar esta situação, o contribuinte pode enviar a declaração retificadora antes do fim do prazo de entrega do IRPF, no caso de 2022, até 31 de maio.
A retificação, no entanto, não é tão restritiva e pode ser feita até cinco anos do envio da declaração, mas há diferentes procedimentos a serem seguidos para quem faz dentro e fora do prazo.
Outra vantagem é que a pessoa poderá fazer quantas declarações retificadores precisar, mas o envio exagerado é incomum e pode levantar suspeitas pelo órgão avaliador.
A declaração retificadora na prática
Uma parte importante na hora de enviar a declaração retificadora é saber que ela substitui completamente o preenchimento anterior.
Como podem ser enviadas mais de uma declaração, vale lembrar que é fundamental que a última enviada seja substituída, para que não haja mais erros.
Se a retificadora for enviada dentro do prazo vigente para envio da declaração do IRPF do ano, a forma de tributação também poderá ser alterada, escolhendo modelo completo ou simplificado, mesmo que originalmente tenha optado por outra.
Ao fim do prazo, ou seja, neste ano passando a próxima terça-feira, dia 31 de maio, o modelo não poderá ser mais modificado.
Outro ponto que vale atenção é que não há custos ou multas pelo envio da declaração retificadora.
Como fazer a declaração retificadora
A declaração retificadora pode ser feita de três maneiras diferentes. A primeira seria utilizando o próprio programa da declaração no site da RFB. O segundo, é pelo app Meu Imposto de Renda. A terceira forma é pelo portal e-CAC, na opção de serviço Meu Imposto de Renda.
Ressaltando que aqueles que optarem pelo e-CAC, devem entrar com login e senha do Gov.Br, com acesso prata ou ouro.
Quem preferir fazer pelo programa de preenchimento original, o programa baixado e utilizado deverá ser do mesmo do ano que se quer fazer a retificadora. Se a declaração é deste ano, deverá baixar o programa 2022. Se for de 2020, o correspondente ao ano.
Retificadora no programa da Receita
Uma vez com o programa aberto, acesse a opção de identificação do contribuinte. Com a ficha aberta, quando aparecer “Que tipo de declaração você deseja fazer?” selecione a declaração retificadora.
Na sequência, o usuário deverá informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior, que agora deseja retificar.
Selecione a pretendida e a declaração será aberta com os dados anteriores já carregados. Neste momento, o contribuinte deverá corrigir o que precisar ou inserir dados incompletos. Selecione “verificar pendências” para confirmar se está tudo certo e depois “entregar declaração”.
Retificação pelo e-CAC
No e-cac também será possível fazer a declaração retificadora de forma online. Basta acessar a plataforma, inserir os dados do Gov.Br e clicar no menu esquerdo “Meu Imposto de Renda”.
Em seguida, selecione o item “preencher declaração online”, escolhendo o ano que pretende fazer a correção. Uma nova tela surgirá onde consta a opção “retificar a declaração”, que deverá ser selecionada.
Neste momento, o usuário será informado que uma cópia da declaração selecionada será carregada. Ao continuar, o contribuinte terá acesso a todos os dados do preenchimento selecionado e poderá fazer as alterações e enviá-la corrigida.
Conclusão
A declaração retificadora é uma oportunidade que o contribuinte tem de selecionar um preenchimento feito, seja deste, seja de outro ano, corrigir informações erradas ou adicionar novos dados, para regularizar sua situação antes que a Receita verifique alguma inconsistência e o usuário caia na temida malha fina.
Existem três maneiras de fazer a retificação: pelo programa original da RFB, pelo e-CAC ou pelo aplicativo do Meu Imposto de Renda.
É possível, portanto, retificar a situação antes de ter multas, evitando que a pessoa pague entre 20% a 75% do total do imposto devido como multa.
Lembrando que não existe um número máximo de declarações retificadores, mas quanto maior o envio, maior o alerta que será gerado para a Receita. Por isso, conte com a ajuda de um contador, o profissional habilitado para ajudar o contribuinte nesses e vários casos.