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Isento pode ter imposto de renda a restituir

Contribuinte dispensado de declarar pode ter IR a restituir

03/04/2012 22:17

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Isento pode ter imposto de renda a restituir

Em 2012, apenas quem teve rendimentos (no ano passado) superiores a R$ 23.499,15 (dentre outras hipóteses) está obrigado a fazer a declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . No entanto, há trabalhadores que não receberam essa quantia, mas mesmo assim tiveram imposto retido na fonte, ou seja, pagaram impostos mensalmente sobre o salário recebido. Neste caso, o contribuinte deve fazer a declaração para restituir o imposto pago, caso contrário perderá o direito à restituição.

Quem teve rendimentos mensais em 2011 acima de R$ 1.566,61 teve uma alíquota descontada do salário, de acordo com a tabela de tributação. Isto porque a Receita retém na fonte o imposto sobre o salário do trabalhador, independente da declaração.

Por exemplo, um contribuinte que tenha recebido mensalmente R$ 1.900 durante o ano passado terá um rendimento bruto total de R$ 22.800, portanto isento de fazer a declaração de ajuste. Porém, a receita Federal já descontou 7,5% (referente à alíquota para ganhos entre R$ 1.566,61 e R$ 2.347,85) por mês na fonte, o que representa cerca de R$ 25 de imposto pago por mês, acumulando R$ 300 no ano.

Na declaração de ajuste do Imposto de Renda, que deve ser enviada até o dia 30 de abril, o contribuinte deverá informar o pagamento dos R$ 300, que serão restituídos pela Receita.

O mesmo acontece com quem teve rendimentos apenas em alguns meses do ano, foi tributado na fonte, e não alcançou o piso estabelecido pela Receita com nenhum outro rendimento. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou por seis meses com salário de R$ 3,5 mil terá rendimento bruto anual de R$ 21 mil, o que o isenta de declarar, contudo, caso faça a declaração, terá restituição.

Fonte: Jornal da Tarde

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