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Investe em renda variável? Saiba o que está isento de IR.

Se você investe em renda variável precisa ficar atento às suas obrigações com a Receita Federal. Mas é importante lembrar que, em muitos casos, o investidor está livre do pagamento de impostos, apesar de precisar sempre declarar as suas operações.

05/04/2012 08:24

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Investe em renda variável? Saiba o que está isento de IR.

Se você investe em renda variável precisa ficar atento às suas obrigações com a Receita Federal. Mas é importante lembrar que, em muitos casos, o investidor está livre do pagamento de impostos, apesar de precisar sempre declarar as suas operações.

Confira abaixo alguns casos que geram dúvidas entre os investidores e saiba o que fazer nessas situações:

AS OPERAÇÕES ABAIXO DE R$ 20 MIL NO MERCADO DE OPÇÕES ESTÃO ISENTAS?

De acordo com o diretor da Calc1 Gerenciador de Investimentos, Alex Zanolla, todas as operações efetuadas no mercado de opções são tributadas. “O único mercado que possui esse benefício de isenção é o mercado à vista”, explicou Zanolla, em entrevista à InfoMoney TV. “Então, se você realizar o lançamento de apenas um lote de opções, este único lote vai estar tributado, se tiver resultado positivo”, continuou o executivo.

De acordo com ele, a regra também vale para as operações na BM&F. “Operações a termo também não têm nenhum tipo de benefício fiscal”, explica.

SE FIZER APENAS VENDAS ABAIXO DE R$ 20 MIL DURANTE O ANO, O INVESTIDOR É OBRIGADO A DECLARAR TODA A MOVIMENTAÇÃO NO PROGRAMA DE AJUSTE ANUAL DA RECEITA OU BASTA COLOCAR AS AÇÕES NA PARTE DE BENS E RECURSO?

Segundo Zanolla, são duas questões distintas. “Um ponto são as ações que ele têm em custódia. Estas informações devem aparecer na posição de 31/12 na aba de bens, com o preço de aquisição”, aponta.

Segundo ele, outra situação diz respeito aos rendimentos nas transações de venda de valores inferiores a R$ 20 mil por mês. “Esses rendimentos devem ser inseridos na ficha de rendimentos isentos não tributáveis, no campo 'outros', onde ele deve especificar o mês em que teve o rendimento isento e o valor que ganhou”, explica.

A RECEITA PERMITE A VENDA DE R$ 20 MIL POR MÊS SEM NECESSIDADE DE PAGAR IMPOSTO. SE O INVESTIDOR VENDER MENOS DE R$ 20 MIL COM PREJUIZO, PODE COMPENSAR ESTA PERDA?

Os prejuízos com a venda de ações podem ser compensados na hora de declarar e pagar imposto pelo lucro nos meses seguintes. “A legislação é simples e você pode se aproveitar de qualquer prejuízo que você tenha, sem nenhuma restrição quanto ao valor ser abaixo de R$ 20 mil ou acima”, explica Zanolla.

Mas é importante lembrar que, se o investidor tiver vendido menos do que R$ 20 mil durante todos os meses do ano, não será necessário utilizar a “compensação” das transações com prejuízo, já que ele estará isento de pagamento de IR. “O prejuízo deve ser informado na aba de renda variável para ser compensado futuramente [em caso de vendas superiores a R$ 20 mil no mês, com lucro]”, explica Zanolla.

(Por: Diego Lazzaris Borges)

Fonte: Infomoney

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