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Registro societário

13/10/2008 00:00

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Registro societário

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) começa a se movimentar e pode deixar de exigir a Certidão Negativa de Débito (CND) para o registro de alterações contratuais e o fechamento de empresas. O presidente da Junta, Valdir Saviolli, pediu parecer sobre o assunto ao Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), em Brasília, e à Procuradoria da Jucesp. O parecer pode ficar pronto nesta quinta-feira (9/10).

Hoje, para o arquivamento de atos como incorporação, fusão, cisão, redução ou mudança de controle de cotas do capital e distrato das sociedades, a Junta exige a apresentação de certidões de regularidade da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, da Previdência Social e do FGTS. A Jucesp decidiu rever sua posição na última quinta-feira (2/10), depois que o Supremo Tribunal Federal considerou a exigência, prevista na Lei 7.711/88, inconstitucional.

A 1ª Turma de Vogais da Junta manifestou, na reunião do Plenário na semana passada, a intenção de não mais exigir as certidões para deferir os processos. "A exigência é uma coerção para que o contribuinte quite seus tributos e não é função da Jucesp cobrar as empresas", diz Antonio Marangon, vogal da 1ª Turma e representante da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Ele afirma que a obrigação aumenta em até 15% o trabalho dos assessores e vogais da Junta e freqüentemente é eliminada por decisão judicial. "Quatro entre dez processos recebidos para registro já vêm acompanhados de liminares ordenando a dispensa da apresentação das certidões. Abolir a prática seria uma harmonização com o entendimento do Judiciário", justifica.

Em 1990, o STF já havia suspendido a exigência liminarmente, mas só agora com a decisão de mérito é que a Jucesp resolveu considerar seu entendimento. "As certidões continuaram a ser exigidas devido à existência de outras leis que instituíam a mesma regra", explica o vice-presidente e corregedor da Jucesp, Luiz Roselli Neto.

Os pareceres do DNRC e da Procuradoria da Jucesp devem esclarecer justamente essa questão. Depois da Lei 7.711/88, outras normas foram editadas impondo aos órgãos de registro que cobrem as certidões - como a Lei 8.036/90, do FGTS; a Lei 8.212/91, da Previdência; e o Decreto-Lei 1.715/79, da Receita Federal; além da Instrução Normativa 105/07, do próprio DNRC, todos ainda em vigor.

Para o advogado Cássio Portugal, consultor em Direito Empresarial e ex-vice-presidente da Jucesp, a decisão do Supremo não pode se estender a leis que não foram abrangidas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada, por isso a exigência ainda deve ser mantida. Mas, segundo o advogado Roberto Pasqualin, presidente da comissão da Câmara Americana de Comércio (Amcham) que luta contra a dificuldade para obter a CND, o STF já atacou o cerne da questão, mostrando ser contrário às exigências. Para ele, a mudança de procedimento voluntária da junta comercial evitaria enxurrada de liminares contra a exigências.

No entanto, Pasqualin não acredita que o DNRC dê um parecer definitivo sobre o assunto, o que obrigaria as juntas comerciais a decidirem isoladamente qual posição tomar. "Só o acórdão será conclusivo", diz. Para ele, deve ocorrer situação semelhante à de quando foi publicada a nova lei contábil (Lei 11.638/07), que obrigou as sociedades limitadas com alto faturamento a se adequarem às regras contábeis das sociedades anônimas.

Segundo Pasqualin, a lei deixou dúvidas sobre a obrigatoriedade de publicação de balanços patrimoniais pelas limitadas, já que as S/A devem fazê-lo. Consultado, o DNRC informou oficialmente que a questão deveria ser definida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulamentação das S/A. Já a CVM se esquivou da responsabilidade, alegando não ter competência sobre sociedades limitadas. Pasqualin conta que, desde o ano passado, as juntas comerciais debatem o assunto para decidir se devem exigir a publicação dos balanços para registrá-los.

Para Luiz Roselli Neto, vice-presidente da junta paulista, caso os pareceres não sejam conclusivos, a decisão quanto à manutenção das exigências será do colegiado de vogais. Isso, porém, não impede que cada uma das seis turmas de vogais tenham comportamentos diferentes. "O Plenário é um tribunal administrativo e não há como obrigar as turmas a seguir um entendimento, salvo se houver uma norma específica", explica. Segundo ele, a publicação do acórdão pelo Supremo será crucial para dar fim à discussão.

Mudança com cautela

Mesmo que os pareceres sejam favoráveis à dispensa das certidões, a Junta deverá estudar com cautela uma mudança radical. A principal preocupação é que a direção do órgão seja pode ser responsabilizada pessoalmente pelo fisco caso empresas devedoras consigam escapar das cobranças usando manobras societárias registradas sem comprovações de regularidade tributária, a chamada evasão fiscal.

A situação já aconteceu em 1999, quando o então presidente da Jucesp, Tasso Duarte de Melo, foi autuado pelo extinto Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Na ocasião, o órgão constatou haver registros de atos sem as certidões necessárias. A multa, aplicada com base no artigo 41 da Lei 8.212/91, ainda é discutida administrativamente entre o ex-presidente e a Previdência.

Procurado pela Consultor Jurídico, Tasso de Melo não quis conceder entrevista. Com a decisão definitiva do Supremo sobre a inconstitucionalidade da exigência da CND, Melo poderá livrar-se da cobrança, requerendo a nulidade retroativa do auto de infração.

Fonte: Sinescontábil/MG

Enviado por: Wilson Fortunato

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