A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012;
Alterou a nomenclatura "EFD - PIS/Cofins" para "EFD-Contribuições"; o que não dispensa mudanças na prática.
- Acresce à "EFD-Contribuições" Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, específica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.
Vale ressaltar que não foi postergado a obrigatoriedade, a IN RFB nº 1.252/2012 e o conteúdo da escrituração, o PVA a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-Contribuições) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
A partir dos fatos geradores;
incididos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas,respectivamente, para 15.05 e 15.06.2012;com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012.
Fonte: Receita Federal