x

Imposto de Renda

Pessoas jurídicas ainda podem doar parte do IR para projetos sociais

As Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do valor do imposto devido ao longo do ano.

08/09/2022 10:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Pessoa Jurídica ainda pode doar IR para projetos sociais

Pessoas jurídicas ainda podem doar parte do IR para projetos sociais Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para envio do Imposto de Renda para pessoas físicas já passou, mas as pessoas jurídicas podem realizar a destinação ao longo do ano.

A legislação permite a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido. 

Os contribuintes que pagam o carnê-leão, como, médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Doação do IR

O recurso pode ser destinado para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) e também da Criança e do Adolescente (FMDCA) sem custos adicionais.

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa se destina a financiar programas e ações, com o objetivo de assegurar os direitos sociais dos idosos e criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Já o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade financiar políticas, programas e projetos de promoção, principalmente, para aqueles em situação de vulnerabilidade social.

As quantias arrecadadas vão direto para os Fundos Municipais dos órgãos em que o contribuinte queira ajudar. 

Como doar IR

O doador deve procurar a entidade para efetuar o pagamento. Após a realização do depósito, deve encaminhar ao CMDCA o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: razão social, nº do CNPJ, endereço completo e telefone.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.