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AUXÍLIO CAMINHONEIRO

Auxílio Caminhoneiro: entrega da autodeclaração termina hoje (12), saiba como fazer

Aqueles que enviarem a documentação ainda nesta segunda-feira (12), recebem as duas primeiras parcelas no dia 24 de setembro.

12/09/2022 12:10

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Auxílio Caminhoneiro: autodeclaração acaba hoje (12)

Auxílio Caminhoneiro: entrega da autodeclaração termina hoje (12), saiba como fazer Pexels

Transportadores autônomos de carga, que ainda não recebem o Auxílio Caminhoneiro, podem enviar a Autodeclaração do Termo de Registro até esta segunda-feira (12). O documento é requisito para o recebimento do benefício.

O prazo para entrega foi prorrogado do dia 29 de agosto para o dia 12 de setembro e quem enviar a documentação ainda hoje, se contemplado, receberá o pagamento das duas primeiras parcelas do benefício no dia 24 de setembro, referente a julho e agosto, junto com a terceira cota, agendada para o mesmo dia.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 9 de agosto, primeira data de acerto do programa, 190.861 motoristas receberam o benefício, com total de recursos de cerca de R$381 milhões.

Até o dia 29 de agosto, 129.788 motoristas já tinham feito a autodeclaração e receberam os dois primeiros depósitos no dia 6 de setembro.

Envio da autodeclaração

A autodeclaração deve ser realizada pelos profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ainda que sem operações neste ano.

“Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, explicou o Ministério do Trabalho e Previdência em nota.

O documento serve para confirmar que o caminhoneiro atende os requisitos legais do auxílio e que está apto para realizar o transporte rodoviário de carga regularmente. Na autodeclaração será necessário o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

O caminhoneiro pode conferir a situação do RNTR-C pelo site de consulta pública da ANTT.

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