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CONTRIBUIÇÃO AO INSS

INSS: saiba como contribuir mesmo não exercendo atividade remunerada

Mesmo sem atividade remunerada, é possível contribuir de forma facultativa.

14/09/2022 15:00

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INSS: como posso contribuir sem estar trabalhando?

INSS: saiba como contribuir mesmo não exercendo atividade remunerada Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Aqueles que não exercem atividade remunerada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser realizada todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. Além disso, é preciso ainda ser maior de 16 anos.

As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo, atualmente R$ 1.212, até o teto do INSS, R$ 7.087,22.

O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Como pagar?

No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a GPS. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS. É necessário também o número do NIT/Pasep do contribuinte. Caso ele não tenha esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

A GPS pode ser gerada pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejão vencidas há mais de seis meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo.

Se o atraso do pagamento foi superior a seis meses, o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.

Opções de contribuição

Veja abaixo as opções de contribuição, os respectivos códigos de pagamento, as alíquotas e os valores a serem pagos pelos contribuintes facultativos:

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico);
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo;
  • O valor fica em R$ 60,60 ao mês
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo;
  • O valor fica em R$ 133,32 ao mês;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS

Contribuinte facultativo – código 1406

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22);
  • O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês;
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS

Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência?

  • Quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
  • Síndico de condomínio, quando não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • Membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • Estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
  • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não Esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • Presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
  • Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social

Quais são os benefícios?

Entre eles, estão:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte

Com informações do g1 Economia

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