x

Medida Provisória

Emprega + Mulheres é sancionado junto com outras medidas; confira

MP foi aprovada pelo Congresso no final de agosto e conta com uma série de medidas para estimular a empregabilidade de mulheres.

23/09/2022 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MP do Emprega + Mulheres é sancionada

Emprega + Mulheres é sancionado junto com outras medidas; confira Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Medida Provisória (MP) 1.116/2022.

O texto, que foi aprovado no final de agosto no Congresso, conta com uma série de medidas para estimular a empregabilidade de mulheres, entre elas:

  • flexibilização do regime de trabalho;
  • qualificação em área estratégicas para promover ascensão profissional; 
  • prevenção do assédio e da violência; 
  • acesso ao microcrédito.

A nova lei também estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

O texto sancionado ainda inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.

"A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota. Ademais, a proposição determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Nesse sentido, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos, e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, com o intuito de contribuir para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade". 

A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Também foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche. 

O texto da nova lei ainda prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem. Assim, a proposta instituiu uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.

Fonte: com informações da Agência Brasil 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.