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AUXÍLIOS

Auxílios Caminhoneiro e Taxista ainda podem ser solicitados até 10 de outubro

A autodeclaração está disponível e pode ser feita até as 18h do dia 10 de outubro.

28/09/2022 10:00

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Caminhoneiros e taxistas podem solicitar auxílios até 10 de outubro

Auxílios Caminhoneiro e Taxista ainda podem ser solicitados até 10 de outubro Pexels

Motoristas que não foram incluídos nos programas do governo, como o Auxílio Caminhoneiro e o Auxílio Taxista, ainda podem solicitar os benefícios até o dia 10 de outubro.

Com seis parcelas previstas, ambos auxílios tiveram a terceira cota depositada aos motoristas de carga autônomos e aos taxistas neste último sábado (24), incluindo também novos motoristas de caminhões com a repescagem feita durante o mês de setembro, pagando três parcelas ao mesmo tempo nesta situação.

Segundo informações do secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, na ocasião, foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas, totalizando aportes de R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente.

Sobre a possibilidade de novas inclusões aos programas, Veras afirmou em entrevista à Rádio Nacional que “esses caminhoneiros poderão fazer a regularização de sua situação junto à Auxílios Caminhoneiro e Taxista [Agência Nacional de Transportes Terrestres] até o dia 10 de outubro, assim como registrar a autodeclaração que foi disponibilizada até às 18h [do mesmo dia]”.

Os taxistas também poderão ser incluídos até dia 10 de outubro, por meio dos sistemas disponibilizados às prefeituras das cidades, para incluírem motoristas que tenham ficado de fora.

“Todas as pessoas podem buscar a Carteira Profissional Digital, onde há informações a respeito de sua situação, e também consultar a prefeitura, no caso dos taxistas, para saber a situação de seu nome na relação de possíveis beneficiários”, explicou o secretário.

Quem pode solicitar o Auxílio Caminhoneiro e taxista

Podem solicitar o Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e  CPF válidos, entre outras exigências.

A autodeclaração deve ser realizada pelos caminhoneiros com cadastro ativo RNTR-C mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

“Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, explicou o Ministério do Trabalho e Previdência, em nota.

O documento serve para confirmar que o caminhoneiro atende os requisitos legais do auxílio e que está apto para realizar o transporte rodoviário de carga regularmente. Na autodeclaração, será necessário o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Já o Auxílio Taxista é destinado aos motoristas de táxi registrados nas prefeituras, sendo que não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro, lembrando que as informações devem ser repassadas pelas próprias prefeituras ou pelo governo do Distrito Federal.

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