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Projeto de Lei

Senado vai analisar proposta de jornada de trabalho especial para quem tem filho com deficiência

Proposta prevê que não haverá prejuízo salarial na jornada especial, mediante acordo coletivo.

14/10/2022 14:30

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Projeto quer jornada especial para quem tem filho com deficiência

Senado vai analisar proposta de jornada de trabalho especial para quem tem filho com deficiência Pexels

Está em tramitação no Senado um Projeto de Lei (PL) que prevê que o trabalhador que tenha filho, enteado ou criança sob guarda judicial com deficiência, comprovada por perícia médica, poderá passar a ter direito a jornada especial de trabalho.

Pela proposta, de autoria do senador Romário (PL-R), essa jornada especial não vai impactar em prejuízos salariais, mediante acordo coletivo.

Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, a proposta vai alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , instituída pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, e passará a vigorar no momento da sanção. 

Segundo Romário, a intenção é assegurar ao trabalhador o direito de prestar maior assistência ao familiar com deficiência, decorrente do princípio da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida. 

O parlamentar acredita que a proposição é fundamental para a boa recuperação da saúde da pessoa com deficiência, a manutenção do equilíbrio familiar e o bem-estar do trabalhador. 

Em sua justificativa, o senador diz estar consciente de que a medida poderá resultar em mais encargos para os empregadores e, por isso, defende que o benefício seja definido no âmbito das negociações coletivas entre empregadores e empregados, respeitando-se, assim, a responsabilidade social das empresas e suas reais disponibilidades. 

“Não há dúvida de que o presente projeto de lei pode transferir para o empregador mais um ônus. Não ignoramos o peso dos encargos trabalhistas nas empresas brasileiras”, ressalta. 

Por isso, a jornada especial de trabalho proposta deve ser resultante de convenções e acordos coletivos, “que tendem a se tornar referência nos processos de negociação coletiva e, por isso, devem ser estimulados pela nossa legislação trabalhista”, argumenta.

Com informações da: Agência Senado

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