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ABONO SALARIAL

Abono salarial: Caixa libera pagamento de lote extra para 1,1 milhão de trabalhadores nesta segunda (17)

Acertos do Pis/Pasep incluem benefícios que tiveram revisão de valores, tenham origem judicial ou que não foram sacados em calendários já encerrados.

17/10/2022 09:45

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 Abono salarial: 1,1 mi trabalhadores recebem lote extra hoje (17)

Abono salarial: Caixa libera pagamento de lote extra para 1,1 milhão de trabalhadores nesta segunda (17) Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Nesta segunda-feira (17), a Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do abono salarial em um lote extra para 1,1 milhão de trabalhadores.

Os acertos incluem benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados (exercícios de 2016 a 2020).

Os depósitos serão feitos conforme a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência, sendo que neste lote complementar do abono salarial, a média de acerto é de R$398,99.

O pagamento será feito na conta do titular na Caixa Econômica ou na Poupança Social Digital aberta automaticamente em seu nome, podendo ser acessado e movimentado pelo aplicativo do banco, o Caixa Tem.

Segundo informações da Caixa, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão nos terminais de autoatendimento nas agências, nas unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências. 

As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para recebimento até o dia 29 de dezembro.

Em 2022, a Caixa passou a atuar apenas como agente pagador do abono salarial, sendo responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência a gestão do programa e a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

O abono salarial, também conhecido como Pis/ Pasep, é pago no valor máximo de um salário mínimo, na quantia vigente do ano de acerto (R$1.212 em 2022):

  • Trabalhadores que recebem até dois salários mínimos;
  • Estejam cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Tenham exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
  • Tenha seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) /eSocial.

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