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ANTECIPAÇÃO DOS AUXÍLIOS

Últimas parcelas do Auxílio Caminhoneiro e Taxista serão pagas antecipadamente; confira calendário

Governo decidiu antecipar o calendário de pagamentos de novembro e dezembro de ambos auxílios, fazendo o acerto uma semana antes do previsto.

20/10/2022 09:55

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Governo antecipa pagamento do Auxílio Caminhoneiro e Taxista

Últimas parcelas do Auxílio Caminhoneiro e Taxista serão pagas antecipadamente; confira calendário Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dois dos principais auxílios previstos pela PEC dos Benefícios, aprovada em julho pelo governo, terão seus calendários antecipados e os últimos dois pagamentos serão feitos uma semana antes do previsto.

O Auxílio Caminhoneiro e o Auxílio Taxistas já estão na reta final dos seus acertos, restando apenas os depósitos de novembro e dezembro a serem feitos. Com a antecipação, a penúltima parcela será paga pela Caixa Econômica Federal no dia 19 de novembro e a última no dia 10 de dezembro.

Os benefícios seriam pagos originalmente no dia 26 de novembro e depois no dia 17 de dezembro. A parcela de outubro também foi antecipada e foi paga nesta terça-feira (18), sendo que o calendário inicial previa o pagamento da parcela deste mês apenas no próximo sábado (22).

Prazo para autodeclaração também muda

Com o adiantamento do calendário, o prazo para autodeclaração dos motoristas também sofre alteração.

Caminhoneiros que ainda não foram incluídos no auxílio, ainda podem enviar a autodeclaração e receber as parcelas de novembro e dezembro.

Como o calendário de pagamentos foi antecipado em uma semana, o cronograma da autodeclaração segue o mesmo princípio. Quem quiser solicitar as próximas parcelas, deve enviar a autodeclaração até o dia 7 de novembro, ante dia 14 da programação original.

Para pedir a inclusão na parcela de dezembro, a data passa de 5 de dezembro para 28 de novembro.

A autodeclaração deve ser realizada pelos profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

O documento serve para confirmar que o caminhoneiro atende os requisitos legais do auxílio e que está apto para realizar o transporte rodoviário de carga regularmente. Na autodeclaração será necessário o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

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