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Especialistas explicam como e quais bens devem ser declarados no IR

Todos os bens com valor superior a R$ 5 mil devem ser declarados. Veja explicação de como declarar um bem financiado ou um quitado.

11/04/2012 08:36

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Especialistas explicam como e quais bens devem ser declarados no IR

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011 à Receita Federal termina no dia 30 de abril. Especialista ouvidos pelo G1 esclarecem quais bens devem ser declarados e como isso deve ser feito.

Quais bens devem ser declarados? Todos os bens e direitos com valores superiores a R$ 5 mil devem ser declarados. Ou seja, além dos costumeiros imóveis e automóveis, o contribuinte também precisa declarar demais posses que às vezes não se dá conta, como um notebook que valha mais de R$ 5 mil, uma bicicleta, joias, quadros, relógios etc., explica o professor de ciência contábeis da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Amauri Liba.

Nada impede, contudo, a declaração de bens com valores inferiores a R$ 5 mil, desde que o contribuinte julgue importante ou necessário informá-los à Receita Federal, explica Liba. Além disso, de acordo com Angelo Chiarelli, da consultoria Contware Contabilidade, todos os imóveis e veículos devem ser declarados, independentemente do seu valor de aquisição.
O especialista esclarece que são considerados imóveis as casas, apartamentos, edifícios, lojas, conjuntos ou salas comerciais, terrenos, terra nua, sítios, chácaras, fazendas, construções e correlatos. São classificados como veículos os automóveis, utilitários, caminhões, ônibus, motocicletas, lanchas, iates, motos aquáticas, helicópteros, aviões e afins.
Ainda segundo Chiarelli, as participações societárias (cotas de capital e ações) devem ser declaradas quando, referentes a mesma empresa, tenham valor de aquisição superior a R$ 1.000. O mesmo vale para o ouro, enquanto ativo financeiro.
Contas em bancos, aplicações na poupança e demais aplicações financeiras com saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro do ano-base da declaração também são de informação obrigatória, diz Chiarelli.

1) Como lançar os bens na declaração? Para todos os casos, em primeiro lugar o contribuinte precisa indicar, na ficha "bens e direitos", a descrição do bem, com o máximo de características que o identifiquem, acrescentando a forma como foi adquirido, diz Chiarelli.
Com relação a como lançar os bens financiados, o consultor diz que os valores devem ser informados conforme forem sendo pagos, ou seja, um contribuinte que comprou um bem a prazo só precisa declarar no valor do item as prestações que já pagou.
Exemplo: Aquisição de um veículo zero quilômetro, com valor de nota fiscal de R$ 55.000, adquirido com um sinal de R$ 5.000 em 5 de julho de 2011 e saldo financiado em 60 parcelas de R$ 1.500. O que colocar no campo “descrição”: veículo marca/modelo, ano 2011, placa, adquirido em 05/07/11, em uma concessionária (colocar o nome e CNPJ da concessionária), mediante sinal de R$ 5.000, mais financiamento em 60 parcelas de R$ 1.500, pelo banco (colocar o nome do banco). Durante o exercício, foram pagas 5 parcelas, no total de R$ 7.500.

O que colocar no campo “valor em 31/12/10”: R$ 0,00 (pois o veículo não existia no patrimônio do contribuinte no ano anterior).
O que colocar no campo “valor em 31/12/11”: R$ 12.500 (que corresponde ao sinal de R$ 5.000, mais as parcelas pagas no valor de R$ 7.500).
O especialista explica que, no Imposto de Renda do próximo exercício (2013), o contribuinte deverá apenas alterar com os valores das prestações pagas em 2012. Ou seja, onde estão mencionadas que foram pagas as 5 parcelas no total de R$ 7.500, será preciso atualizar para o que foi pago em 2012, que serão 12 parcelas no total de R$ 18.000.
Nesse caso, no campo “valor em 31/12/11”, será preciso colocar R$ 12.500 (o valor total pago até o último dia do exercício anterior). No campo “valor em 31/12/12”, será preciso colocar R$ 30.500 (que corresponde ao sinal de R$ 5.000 mais as 17 parcelas pagas no valor de R$ 25.500).
“E assim vamos repetindo e acrescentando até o pagamento da última parcela”, diz. O especialista lembra, ainda, ser muito importante observar que o saldo das parcelas a pagar não deve ser lançado na ficha de "dívidas e ônus reais" da declaração.
Compra à vista: no caso de compra à vista, a descrição é a mesma e o valor a ser informado é o valor pago pelo veículo, esclarece.

2) O valor total dos bens deve ser corrigido ano a ano, conforme desvalorização ou valorização? Não. Os especialistas afirmam que, independente do tipo de bem, o valor a ser declarado deve ser aquele pago na data da aquisição. O valor deve será repetido nos exercícios posteriores, sem alteração. “A declaração de imposto de renda não é uma ficha cadastral, onde deve ser informado o valor de mercado dos bens. Assim, depreciações pelo uso ou acréscimos decorrentes da valorização dos bens não são reconhecidos na ficha de bens e direitos”, diz Chiarelli.
Liba acrescenta, ainda, que a única alteração de valor deve ser colocada em caso de benfeitorias, por exemplo a reforma de um imóvel. Nesse caso, as mudanças realizadas devem ser relatadas na descrição do bem. “Nesse caso, obrigatoriamente o contribuinte precisa ter os comprovantes e recibos guardados para apresentar ao Fisco”, acrescenta Liba.

3) Como declarar um bem que foi recebido como doação? De acordo com Marcos Barbosa dos Santos, consultor da Cenofisco, o contribuinte deverá informar o valor recebido na ficha de “rendimento isentos e não tributáveis”. De acordo com ele, o procedimento é para justificar a evolução patrimonial do contribuinte. Chiarelli acrescenta que o valor do bem doado deve ser discriminado no campo 10, “transferências patrimoniais”, da ficha.

Além disso, toda a descrição do bem deve ser indicada na ficha “bens e direitos”, indicando, no campo de 31/12/2011, o valor do bem. “Na coluna de discriminação, deverão ser mencionado os dados do bem, além de informar o nome, e o número do CPF do doador”, explica.

4) Como informar um bem que o contribuinte possuía no exercício anterior, mas foi vendido? Chiarelli explica que, na descrição do bem, o contribuinte deverá acrescentar, além das informações que vieram do ano anterior, que ele foi vendido. Dessa forma, é preciso informar a data, o nome e CPF do comprador e o valor da venda. Nos valores, o especialista diz que é preciso repetir o valor do ano anterior no campo 31/12/2010 e colocar zero em 31/12/2011.
Santos, da Cenofisco, explica o contribuinte terá, ainda, que informar o ganho de capital com a venda. Para isso, deverá ser demonstrado o cálculo do ganho de capital através do programa GCAP 2011 e transportado para o Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

5) Como declarar bens que o contribuinte já possuía mas nunca declarou antes? De acordo com Liba, primeiramente será necessário retificar as declarações dos cinco anos anteriores com as informações dos bens que o contribuinte já possuía e nunca declarou, nos respectivos anos de aquisição.
O contribuinte deverá, então, passar a declarar os bens que fazem parte do seu patrimônio na declaração atual, diz Chiarelli.

Fonte: Portal G1

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