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Fundos DI e imobiliários: saiba como e quando declarar IR nestas aplicações

A declaração de imposto de renda ainda causa muitas dúvidas entre aquelas pessoas que fazem aplicações via fundos de investimentos. Isso porque, apesar de aparentemente simples, as regras podem confundir os investidores.

11/04/2012 08:53

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Fundos DI e imobiliários: saiba como e quando declarar IR nestas aplicações

A declaração de imposto de renda ainda causa muitas dúvidas entre aquelas pessoas que fazem aplicações via fundos de investimentos. Isso porque, apesar de aparentemente simples, as regras  podem confundir os investidores.

No caso dos fundos de investimentos tradicionais, como os multimercados ou de renda fixa, por exemplo, o pagamento do Imposto de Renda acontece diretamente na fonte. Mas, mesmo assim, é importante declarar os valores que estão aplicados.

Já no caso dos fundos de investimento imobiliários, as regras são um pouco diferentes. Para esclarecer essas dúvidas,  o diretor da Calc1 Gerenciador de Investimentos, Alex Zanolla, conversou com a equipe do InfoMoney.

No caso de aplicações em fundos DI, o desconto do IR acontece diretamente na fonte. Mesmo assim, é preciso declarar os valores que estão investidos? E no caso de anos sem declarar, o que se deve fazer? De acordo com Zanolla, caso o investidor nunca tenha declarado um fundo de renda fixa que possui há anos, o mais recomendado é que ele faça a retificação das últimas 5 declarações, informando a posição que tinha no término de cada ano e os rendimentos obtidos em cada ano. “Isso não gera nenhum imposto a pagar, porque esse investimento já é tributado na fonte. Mas a pessoa precisa informar”, afirma Zanolla.

De acordo com ele, declarar os valores disponíveis em aplicações  é importante para que o investidor possa comprovar a origem do dinheiro no futuro, em caso de alguma transação de maior valor.

“Vamos supor que a pessoa está desempregada e sobrevive do rendimento do fundo. E se ela comprar um carro? Qual é a origem do dinheiro?  Por isso, é muito importante informar, justamente para dar a origem para o acréscimo patrimonial que esta pessoa vem tendo”, aponta.

No caso de fundos imobiliários, se um investidor vendeu R$ 18 mil em cotas em determinado mês, qual o valor de IR deve recolher? O diretor da Calc1  lembra que, no caso dos fundos de investimentos imobiliários, não há isenção de IR no momento da venda das cotas, mesmo que o valor seja inferior a R$ 20 mil.   “Os rendimentos obtidos por pessoas físicas pelo fundo, de uma maneira geral, são isentos, mas a negociação das cotas sofre tributação”, ressalta.

Entretanto, ele não pode especificar o valor exato da tributação para a pergunta acima (venda de R$ 18 mil), pois isso depende do lucro auferido com a transação. "Não tenho como afirmar o valor que ele deve recolher, porque não sei o custo de aquisição dessas cotas. Se ele obteve lucro, a alíquota é de  20% sobre este lucro”, diz.

Segundo ele, no programa da Receita Federal existe um campo específico, dentro da renda variável. “Ali, o investidor deve informar  esses valores separados das outras operações que ele negociou em bolsa”, ensina.

Além da ficha de renda variável, os fundos imobiliários devem ser declarados nas fichas de bens, pelo código 73 – Fundo de Investimento Imobiliário. “Lá, ele deve declarar a quantidade de cotas que ele tinha no ultimo dia do mês e o valor dessas cotas”, conclui Zanolla.

Fonte: Infomoney

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