O Conselho Federal de Contabilidade comunica que o Plenário da entidade aprovou, em reunião no dia 30 de março, as seguintes resoluções:
RESOLUÇÃO: n.º 1.386 - Altera o CTA 09 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.
RESOLUÇÃO: n.º 1.387 - Aprova o CTA 12 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico que não elabora demonstrações contábeis consolidadas e a controladora não se enquadrar nos requerimentos previstos no item 10 da NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas.
RESOLUÇÃO: n.º 1.388 - Aprova o CTA 13 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades Supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2011.
Os referidos documentos encontram-se disponíveis para consulta no site do Conselho Federal.
Fonte: CFC