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Congresso

Senado aprova MP que garante verba para auxílio de R$ 600 até dezembro

Texto, que prevê repasse de R$ 27 bilhões para atender esse e outros programas sociais, segue para promulgação.

10/11/2022 14:00

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Aprovada MP que garante auxílio Brasil de R$ 600 até dezembro

Senado aprova MP que garante verba para auxílio de R$ 600 até dezembro Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Foi aprovado no Senado a medida provisória que libera crédito extraordinário para bancar o Auxílio Brasil de R$ 600 até dezembro. O montante é de R$ 27 bilhões destinados ao Ministério da Cidadania.

O programa social que dá auxílio às pessoas de baixa renda, hoje, atende mais de 21 milhões de famílias. O texto segue para promulgação.

Além do Auxílio Brasil, o valor também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 – que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.

A MP permitiu o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).

Também serão destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil, programa social que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar.

Há ainda a destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para o pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.

Bancos inadimplentes

O Senado Federal também aprovou a medida provisória que estabelece compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. O texto prevê que os bancos possam deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. 

O tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial. O texto também segue para promulgação.

Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.

Com informações da Agência Brasil 

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