x

Guerra fiscal

Após decisão do STF, capitais reduzem ISS para manter franquias nas cidades e evitar guerra fiscal

Principais cidades reduzem imposto para 2% para evitar transferência de empresas para cidades vizinhas de menor porte.

11/11/2022 14:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ISS: capitais reduzem imposto para manter franquias nas cidades

Após decisão do STF, capitais reduzem ISS para manter franquias nas cidades e evitar guerra fiscal Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A cidade de São Paulo decidiu reduzir o Imposto Sobre Serviços (ISS), normalmente cobrado pelas prefeituras. A capital quer evitar que empresas de franquias mudem suas sedes para cidades vizinhas, uma vez que o setor é um dos maiores empregadores.

A alíquota era de 5% na cidade e passou para 2%, o mínimo legal permitido. A manobra de São Paulo foi uma reação a prefeituras vizinha, como Barueri e Santana do Parnaíba, que vinham atraindo a sede dessas franquias cobrando o mínimo possível para concentrar receita paga pelos franqueadores.

Curitiba (PR) e Goiânia (GO) também reduziram o ISS das franquias. A Assembleia do Rio de Janeiro tinha previsto a votação do projeto para esta quinta-feira (10) e Florianópolis (SC), para a próxima semana.

Esse movimento ganhou força não somente para conter uma guerra fiscal entre municípios pelas receitas geradas do ISS. A atitude dessas capitais foi pressionada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O judiciário impôs aos donos de redes de franquia a obrigação de pagar o ISS sobre o faturamento de toda a rede –em média, 7% da receita anual.

A batalha entre franqueadores e as prefeituras – que durou quase duas décadas no Supremo – chegou ao fim.

Pela decisão, o passivo bilionário do passado ficará restrito aos últimos cinco anos e, a partir de agora, o ISS será pago sobre os royalties –valor pago pelos franqueados ao dono das redes– referente a treinamento e fornecimento de insumos se configura prestação de serviço.

Com informações do Painel S.A 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.