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NF-e - Nota Técnica 2012/002 - Manifestação do Destinatário

Divulgada a Nota Técnica 2012/002, que contem as especificações técnicas necessárias para a implementação de novos eventos vinculados à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, com relação à Manifestação do Destinatário do referido documento.

12/04/2012 08:19

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NF-e - Nota Técnica 2012/002 - Manifestação do Destinatário

Foi divulgada pelo ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais a Nota Técnica 2012/002, que contem as especificações técnicas necessárias para a implementação de novos eventos vinculados à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, com relação à Manifestação do Destinatário do referido documento.

O objetivo da distribuição desta nota é possibilitar às empresas destinatárias de NF-e o desenvolvimento de suas aplicações, visando os testes que serão realizados, a partir de julho/2012, na área de homologação do Ambiente Nacional da NF-e.

Este serviço permite que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de:

· Confirmação da operação - confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);

· Desconhecimento da operação - declarando o Desconhecimento da Operação;

· Operação não Realizada - declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou;

· Ciência da operação - declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas.

A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Destinatário da NF-e.

A ciência da operação é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e.

Este prazo é parametrizável e atualmente está definido pelo ENCAT em 180 dias.

Os eventos vinculados à Manifestação do Destinatário serão disponibilizados, em ambiente de produção, a partir do dia 01/08/2012.

Entretanto, importa observar que até esta data o prazo acima não foi oficialmente divulgado por ato normativo, podendo ser prorrogado.

Recomendamos o acompanhamento em nosso site da divulgação dos atos normativos editados pelas autoridades fiscais.

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