A decisão é liminar, urgente e provisória, considera que a prática da Telemar configurava venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar da alegação da empresa de que só poderia oferecer acesso com intermediação de algum provedor pago, as provas técnicas oferecidas pelo MPF comprovaram que a afirmação é falsa.
Investigação da Coordenadoria de Informática do MPF foi decisiva para esclarecer a questão. De acordo com os técnicos, ao contrário da antiga tecnologia de acesso discado à internet, o tipo de acesso de banda larga fornecido pelo Velox (ADSL) permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (domain name system) e o endereço IP (internet protocol) da própria Telemar, o que torna desnecessário o provedor de conteúdo.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também é considerada responsável pela situação, porque editou uma norma determinando o uso de provedores pagos para o acesso a internet e colocando os consumidores em situação desfavorável.
De acordo com o MPF, a norma da Anatel ignora as especifidades técnicas da tecnologia ADSL, induzindo o usuário a um gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade. A Telemar, por sua vez, pratica venda casada, para o MPF, porque bloqueia o direito de escolha do consumidor, impedindo que ele use provedores gratuitos, por exemplo.
Anatel e Telemar terão que pagar multa diária de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento da decisão judicial, que começa a valer a partir do momento em que forem notificadas pela Justiça Federal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo tramita em Belém.
Fonte: JB On-Line
Enviado por: Wilson Fortunato