É comum que ao abrir uma empresa, os empresários fiquem com dúvidas sobre a configuração do CNPJ. Qual tipo de empresa se aplica ao seu novo negócio? Neste artigo, nós respondemos.
Primeiramente, é muito importante deixar claro que não existe um tipo melhor do que o outro. A escolha depende das características de cada empresa.
Vamos supor que você tenha um faturamento anual que não passa de R$81 mil. Nesse caso, você pode abrir um MEI e se enquadrar no regime do Simples Nacional. Porém, caso a renda ultrapasse esse valor deverá ser estudado outro modelo.
Os tipos de empresa para abrir no Brasil
Os tipos societários das empresas ou natureza jurídica definem se você vai empreender sozinho ou se terá sócios no negócio.
MEI
O MEI é um tipo de empresa para pessoas que trabalham por conta própria e precisam de um CNPJ para emitir notas fiscais de produtos ou serviços. O procedimento de abertura é feito online, de forma simplificada.
As limitações são as seguintes: o empreendedor não pode ter renda bruta anual maior que R$81 mil e não pode ser sócio em outras empresas. Além disso, só há possibilidade de empregar uma pessoa.
Com relação ao pagamento de tributos, ele é feito em guia única e tem valores menores em comparação com outras opções.
EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade recente no Brasil. Funciona na forma de sociedade, porém é diferente de uma sociedade padrão, podendo um único empreendedor ser dono de 100% do negócio.
Para a abertura desse tipo de empresa no Brasil, é necessário investir um capital social equivalente a, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. Nesse modelo, o patrimônio da pessoa física é separado da pessoa jurídica.
Empresário Individual
Assim como ocorre na EIRELI, não exige sócios. Inclusive, aqueles que abrem esse tipo de empresa são proprietários únicos, sendo que o próprio nome da empresa é o nome do dono.
Por conta disso, nas Empresas Individuais, o proprietário não consegue separar seus bens pessoais da empresa. Dessa forma, o patrimônio pode ser perdido em caso de dívidas empresariais.
Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA), é o tipo societário mais comum entre a maioria de empresas que possuem sócios.
Isso porque, nesse modelo, é possível incluir sócios usando um Contrato Social, de modo que os bens pessoais não são tomados em caso de dívida empresarial.
Outro motivo que torna esse tipo de empresa tão popular é a autonomia concedida a cada sócio por meio do Contrato Social.
Sociedade Simples
Esse é um tipo de empresa recomendado para quem exerce atividades intelectuais, como arquitetos, médicos, contadores, etc. Além de ser uma empresa de prestação de serviço, em geral, é composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo.
Pode ser dividida em duas modalidades, a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura. A diferença é que na primeira há separação dos bens e o patrimônio pessoal dos sócios pode ser tomado, enquanto na segunda os bens pessoais dos sócios são separados da empresa.
Sociedade Anônima
Também conhecida como S.A, é um tipo de sociedade onde ao invés de quotas, os sócios dividem o capital da empresa em ações, sendo chamados de acionistas. Por conta disso, eles podem comprar e vender ações, algo que costuma ser visto nas grandes corporações.
As Sociedades Anônimas são divididas em duas modalidades, as de capital aberto, que vendem suas ações na bolsa de valores e as de capital fechado, que não vende ações para o público geral, apenas para outros sócios já envolvidos ou convidados.
Sociedade Limitada Unipessoal
Em alguns pontos, a Sociedade Limitada Unipessoal é parecida com uma Ltda, pois o patrimônio pessoal do empreendedor é protegido, porém, nesta modalidade não há necessidade de outros sócios ou de investimento alto para o capital social.
Dessa forma, é uma opção mais prática para aqueles que pretendem empreender sozinhos.
Os tipos de portes de empresa
Ao abrir esse tipo de empresa no Brasil, também é necessário saber, exatamente, os tipos de porte existentes. Escolher o porte inadequado ou não atualizar essa informação quando a empresa cresce, pode acarretar em problemas para o negócio.
O porte da empresa é determinado conforme seu faturamento bruto anual.
- MEI: O rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor);
- ME (Microempresa) : O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para empresas EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões.
Tipos de regimes tributários
Definidos o tipo societário e o porte, então já é possível analisar qual o melhor regime tributário para a empresa. Nesse processo, a ajuda de um contador é muito importante para encontrar o melhor enquadramento.
Simples Nacional
É o regime tributário mais utilizado por pequenas empresas, já que é um modelo que facilita o pagamento dos impostos, pois todos eles são pagos de maneira unificada.
Podem se enquadrar no Simples Nacional MEIs, MEs e EPPs, sendo que o limite de faturamento bruto anual deve ser de R$4,8 milhões. Caso o valor ultrapasse esse limite, então a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os impostos a serem pagos são calculados pela Receita Federal de maneira presumida. A base para o cálculo é o lucro da empresa.
Para se enquadrar nesse regime, o valor do faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.
Lucro Real
Caso o faturamento da empresa seja superior a R$78 milhões, a opção é o regime de tributação do Lucro Real. Nele, o valor dos tributos a serem pagos é calculado a partir do faturamento total da empresa e não apenas no lucro.
Existem algumas empresas que deverão obrigatoriamente se enquadrar no Lucro Real, são: empresas que têm algum tipo de isenção fiscal, as que recebem seu capital de fora do Brasil e empresas dos setores financeiro e agronegócio.
Fonte: Portal da Contabilidade - CLM Premium Accounting