Em outubro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a julgar dois casos sobre reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e a Uber. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista de um dos ministros da Corte. Ainda sem data para ser retomado, o julgamento gera grande expectativas pelos atuantes no setor, tendo em vista os impactos que pode gerar.
Para o advogado Willer Tomaz, o reconhecimento do vínculo celetista entre motoristas autônomos e o Uber gera grave insegurança jurídica e fragiliza as expectativas do mercado e do investidor, que além do risco do negócio, não sabe o que esperar dos tribunais na aplicação da lei.
“Além de prestigiar a má-fé do autônomo que havia aceitado as cláusulas postas, a nova interpretação da lei gerará ônus financeiros e de readequação administrativa para toda a plataforma, o que recairá no bolso do consumidor final e possivelmente reduzirá a oferta do serviço, haja vista os altíssimos custos envolvidos na contratação de empregados celetistas, mormente quando numerosos. Os prejuízos sociais são incalculáveis”, explica Tomaz.
Tomaz Nina, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, afirma que o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista por aplicativo seria uma ducha de água fria nas pretensões de empresas desse segmento se estabelecerem no Brasil definitivamente. “Já que a dinâmica de trabalho da Uber, a qual todos os motoristas do aplicativo, em regra, estão inseridos, no meu sentir, não permite, nem por hipótese, o reconhecimento de vínculo de emprego, pois, ausente o elemento indispensável para a própria configuração da relação empregatícia, qual seja, a subordinação jurídica”, completa.
“Logo, se porventura o TST, órgão que tem por essência a uniformização de jurisprudência trabalhista, adentrar na seara de análise de elementos probatórios (fatos e provas) para eventualmente declarar o vínculo de emprego de motoristas de aplicativo, a toda evidência, poderá gerar insegurança jurídica, podendo prejudicar sobremaneira a atuação de empresas que atuam com essas plataformas”, ressalta Tomaz Nina.
O advogado destaca ainda que, se por um lado, empresas como a Uber movimentam o mercado de trabalho estabelecendo dinamismo para a prestação de serviço, ao reconhecer a relação de emprego de motoristas de aplicativos, o custo operacional poderia “inviabilizar” a atuação da Uber no Brasil.
“Haveria aumento significativo do valor agregado ao serviço prestado, com incidência de encargos previdenciários, a criação de direitos com o estabelecimento da relação negocial efetiva, se submetendo a deveres trabalhistas que até então não eram aplicáveis, bem como questões afetas à saúde e segurança do trabalho”, conclui o especialista.
Fonte: It Press