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SEGUDO-DESEMPREGO EXTRA

Segue para a Câmara PL que cria seguro-desemprego extra durante epidemias

PL permite o prolongamento excepcional do prazo de recebimento de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos por situações epidemiológicas de emergência.

23/11/2022 15:30

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Seguro-desemprego extra durante epidemias segue para a Câmara

Segue para a Câmara  PL que cria seguro-desemprego extra durante epidemias Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou nesta terça-feira (22) um Projeto de Lei (PL 642/2020) que permite o prolongamento excepcional do prazo de recebimento de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos por situações epidemiológicas de emergência. 

É o caso da infecção por Covid-19 ou de casos específicos a serem definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O projeto do senador José Serra segue para apreciação na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. 

O texto autoriza o Codefat a prolongar o período máximo de concessão do benefício para grupos específicos de segurados, por até dois meses, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez, e as parcelas se destinem a grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência.

Pela regra atual, o trabalhador demitido pode receber de três a cinco parcelas, a depender do tempo de serviço nos 36 meses anteriores à data de dispensa que originou o requerimento do benefício. 

O relator, senador Mecias de Jesus, apresentou parecer favorável à proposta.

Para ele, é importante assegurar o prolongamento do pagamento do seguro-desemprego nos casos de emergência epidemiológica, como é o caso da pandemia de coronavírus, que deixou milhões de brasileiros desempregados. 

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de desempregados ultrapassou os 15,2 milhões no primeiro trimestre de 2021.

“Sem emprego e renda a subsistência fica comprometida e atenta contra dignidade da pessoa humana, que é inviolável. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todos os poderes estatais. A dignidade da pessoa humana reclama condições mínimas de existência conforme os ditames da justiça social como fim da ordem econômica”, argumentou o senador Mecias de Jesus.

Com informações da Agência Senado

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