x

SIMPLES NACIONAL

Simples Nacional: micro e pequenas empresas poderão ter 2ª chance para adesão ao regime

Pela proposta, micro e pequenas empresas que não aderiram ao regime tributário no mês de janeiro poderão fazê-lo no mês de julho.

24/11/2022 09:35

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Comissão aprova 2ª chance para adesão ao Simples Nacional

Simples Nacional: micro e pequenas empresas poderão ter 2ª chance para adesão ao regime Foto: Tima Miroshnichenko/Pexels

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que permite que microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro a aderirem no mês de julho do mesmo exercício.

Na prática, a proposta visa dar uma segunda chance a essas empresas que, em virtude de algum impedimento, possam fazê-lo no mês de julho do mesmo exercício, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.

De autoria do deputado Eduardo Bismarck, o Projeto de lei Complementar (PLP) 8/22 recebeu parecer favorável do relator, o deputado Helder Salomão.

O texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje determina que a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada em janeiro. O projeto abre a possibilidade de uma segunda chance de opção ao regime tributário especial.

“O objetivo é facilitar o acesso ao regime às empresas que reúnam as condições legais para fazê-la. Os impactos fiscais são desprezíveis diante dos benefícios individuais que cada empresa terá ao passar a integrar o regime especial do Simples Nacional”, disse o deputado Salomão.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.