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Aumenta rigor contra importação irregular

Convênio assinado com o objetivo de uma maior fiscalização sobre os produtos importados, para que estejam de acordo com as normas brasileiras e para garantir a concorência leal com a indústria nacional.

12/04/2012 15:47

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Aumenta rigor contra importação irregular

Convênio assinado na semana passada entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estabelece a cooperação técnica entre as duas entidades. "A intenção é aprimorar o controle sobre as mercadorias importadas, verificando se estão em conformidade com a norma técnica brasileira", declara o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto.

A assinatura do convênio faz parte do conjunto de medidas de defesa comercial anunciadas pelo governo no Plano Brasil Maior, para garantir a concorrência leal com o produto da indústria nacional e a proteção do mercado consumidor brasileiro.

Segundo o texto do convênio, o Inmetro ficará a disposição da Receita Federal para verificar, durante o processo de desembaraço das mercadorias, sua conformidade com os regulamentos técnicos do Brasil. O Inmetro também poderá indicar ao Fisco casos que julgar suspeitos de importação de mercadoria não conforme, detectados em suas atividades de rotina.

Além disso, o instituto também irá colaborar com a capacitação dos servidores da RFB para a identificação de mercadorias objeto de regulamentação técnica e disponibilizará informações sobre tais normas.

Já à Receita Federal caberá submeter à conferência física, conforme análise de risco, as mercadorias sujeitas à normas técnicas e a controle administrativo na importação. A retirada das amostras deverá seguir as orientações do Inmetro e do Conselho Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Conmetro). A RFB também irá disponibilizar ao Inmetro suas estatísticas sobre o comércio internacional, sempre observando o sigilo fiscal.

A implantação do convênio será progressiva. De comum acordo serão estabelecidas as mercadorias objeto de seleção e retirada de amostras ou as unidades de desembaraço prioritárias.

Fonte: Ministério da Fazenda

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