Com a aprovação da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no começo de dezembro, os golpes utilizando este novo recurso já começaram.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na ocasião que os segurados podem utilizar no cálculo do benefício previdenciário todo o seu período de contribuição, e não apenas a partir de 1994.
Com essa novidade, aposentados que recebiam salários mais altos antes de 1994 podem entrar com recurso para recalcular seus benefícios e terão diferença no valor final recebido.
Apesar da aprovação, a decisão do STF não se aplica a todos os segurados. Ainda assim, muitos já estão sendo assediados por empresas vendendo a tese como se fosse para qualquer um, alerta o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O instituto reforça que o direito não se estende a todos os segurados – e é preciso ter muito cuidado.
“O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na Justiça. Não é aconselhável entrar com ação no escuro, ou seja, sem a realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, pondera a presidente do instituto científico-jurídico, Adriane Bramante.
De acordo com o advogado previdenciário João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – é que se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.
"Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve estar atento para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo o mundo", afirma.
Saiba como evitar golpes da “revisão da vida toda”
Veja os cuidados que o segurado deve ter para não cair em golpes, segundo o IBDP:
- Não passe os dados pessoais por telefone: vá pessoalmente ao local que está fazendo a abordagem e pesquise sobre a idoneidade dos profissionais envolvidos;
- Peça a ajuda de um profissional especializado para fazer os cálculos e confira o valor a ser revisado;
- A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial. Para isso, conte com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário caso queira entrar na Justiça.
Adriane alerta que poderão revisar os benefícios apenas aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos dez anos, em razão do chamado prazo decadencial. Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito à revisão .
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Com informações g1