x

Decisão da 4ª turma

TST rejeita recurso de vínculo empregatício de motorista com a Uber

Relação entre motoristas de aplicativo e plataformas ainda não é consenso na Justiça Trabalhista.

15/12/2022 10:15

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
TST nega vínculo empregatício de motorista com Uber

TST rejeita recurso de vínculo empregatício de motorista com a Uber Foto: Warley Andrade/TV Brasil

Nesta quarta-feira (14), a 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um motorista de aplicativo do município de Camboriú, em Santa Catarina, que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber.

Na decisão, o colegiado entendeu que não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa de transporte.

O relator do caso, ministro Ives Gandra Martins, destacou que o motorista pode, por exemplo, definir os dias e os horários de trabalho e desligar o aplicativo quando quiser. Além disso, a empresa não estabelece metas.

Sobre a remuneração, o relator afirmou que os percentuais fixados pela Uber para a cota do motorista são superiores ao que o TST tem admitido como suficientes para caracterizar a relação de parceria.

O motorista argumentava ter sido admitido pela empresa em 2019, com desempenho avaliado por sistema de notas. A pontuação ruim acarretava suspensão do perfil ou bloqueio. 

Segundo ele, foram mais de 2 mil viagens realizadas. Já a empresa sustentou que a relação era de natureza civil, e não trabalhista.

Justiça nega vínculo empregatício

Duas esferas da Justiça já haviam julgado improcedente o vínculo empregatício. 

A decisão foi similar na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú e no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O TRT julgou que ficou demonstrada a preponderância da autonomia do motorista, pois a empresa não exercia efetivo poder diretivo sobre ele.

O ministro Ives Gandra reconheceu a evolução das formas de trabalho e as mudanças decorrentes das novas tecnologias e como isso tem impactado e impulsionado transformações no Direito do trabalho. No entanto, defendeu a necessidade de regulação mais precisa e específica.

Apesar da decisão ter sido unânime dentro da 4ª turma, há divergência sobre o tema em outros colegiados. Ives Gandra lembrou que a 4ª, a 5ª e a 8ª Turmas já se posicionaram contra o reconhecimento. 

Por outro lado, há precedente da 3ª Turma no sentido da existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego.

Com informações do Estadão

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.