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PIS/COFINS

Como agir ao ser notificado durante o procedimento de conformidade enviado pela Receita Federal aos postos de combustíveis

Os donos de postos de combustível receberam cartas da Receita Federal do Brasil notificando os mesmos sobre o início de um procedimento de conformidade de PIS e COFINS.

30/01/2023 19:30

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Como agir ao ser notificado durante o procedimento de conformidade enviado pela Receita Federal aos postos de combustíveis

Como agir ao ser notificado durante o procedimento de conformidade enviado pela Receita Federal aos postos de combustíveis Foto: Szabolcs Toth/Pexels

Os donos de postos de combustível foram surpreendidos recentemente com o recebimento de cartas da receita federal do Brasil notificando os mesmos sobre o início de um procedimento de conformidade de Pis e Cofins, uma verdadeira malha fina.

Essa carta atribui ao posto de combustível equivocadamente o cometimento de fraude por empresas de consultoria tributária, afirmando ainda que são vendidas teses sem qualquer sustentação na legislação tributária, como se nota nesse trecho retirado de uma das cartas recebida por empresário dono de posto de combustível.

Como essa ação da Receita Federal causou insegurança no setor, pois sabemos que isso pode causar pânico de forma generalizada em todo um setor de extrema importância para a economia nacional, já que até abril de 2022 havia precedentes no superior tribunal de justiça garantindo aos contribuintes o direito de tomar créditos da aquisição de produtos monofásicos, sendo um direito constitucional das empresas a possibilidade de apresentar petição perante órgãos públicos, cabendo a esse deferir ou indeferir o pedido, pois compete exclusivamente à Receita Federal a análise do crédito tributário solicitado através de Pedido de Ressarcimento, e no caso de deferimento, teremos um ato jurídico perfeito consubstanciado na homologação expressa.

Portanto, é imprescindível que o empresário faça uma análise minuciosa do seu caso concreto.

Por: Fabrício da Silva, advogado tributarista

Fonte: FDS Tributário

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