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PRAZO FINAL

Simples Nacional: prazo para adesão acaba nesta terça-feira (31)

Empresários que perderem o prazo para adesão ao Simples Nacional neste ano terão que aguardar até 2024 para fazer a nova solicitação.

30/01/2023 15:00

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Simples Nacional: empresários podem aderir até amanhã (31)

Simples Nacional: prazo para adesão acaba nesta terça-feira (31) Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

As micro e pequenas empresas que queiram aderir ao regime tributário do Simples Nacional têm até esta terça-feira (31) para realizar o procedimento.

A Receita Federal esclarece que, se a solicitação for aceita, o Simples Nacional passará a valer de forma retroativa para as empresas que já estão em atividade, valendo a partir do dia 1º de janeiro.

Empresas que estejam começando suas atividades, o prazo para pedido é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não seja ultrapassado o período de 60 dias de data de abertura do CNPJ.

Empresários que perderem o prazo só poderão solicitar adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2024.

O resultado dos pedidos de adesão deste ano serão divulgados no dia 15 de fevereiro.

Quem poderá aderir ao Simples Nacional

Fique por dentro das regras e saiba quem pode solicitar a adesão ao Simples Nacional:

  • Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Microempreendedor Individual (MEI) (regulamentado pela Lei Geral);
  • Empresas que não possuem débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ;
  • Empresas regulares nos cadastros fiscais.

Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.

Consulte aqui quais CNAEs são permitidos no Simples Nacional.

As empresas não podem:

  • Exercer atividades com serviços financeiros;
  • Ter sócios no exterior;
  • Possuir capital em órgãos públicos;
  • Ser constituída sob sociedade de ações;
  • Ser cooperativa;
  • Ter filial ou sucursal no exterior.

Como aderir ao Simples Nacional

Para aderir ao regime tributário do Simples Nacional, basta, acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os seguintes passos:

  • Na parte superior, clique em Simples - Serviços;
  • Clique em Opção;
  • E Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Leia mais:

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