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DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

DBF deve ser entregue até último dia útil de fevereiro e atraso pode gerar multa

Confira quem é obrigado a entregar a DBF em 2023.

09/02/2023 15:00

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 DBF 2023: declaração deve ser entregue até 28 de fevereiro

DBF deve ser entregue até último dia útil de fevereiro e atraso pode gerar multa

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é uma das diversas documentações cobradas pela Receita Federal para identificar possíveis inconsistências financeiras. Ela deve ser enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, e o atraso nesta obrigação pode gerar multa.

A DBF é uma obrigação acessória e diversos órgãos estão obrigados a realizar. Nela devem constar informações sobre doações e pagamentos referentes a projetos com benefícios fiscais. Aqueles que entregarem esta obrigação com atraso terão que pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Devem ser informado na Declaração de Benefícios Fiscais informações relativas a:

  • Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
  • Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • Doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;Valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
  • Patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
  • Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
  • Doações e patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

É importante lembrar que o cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS) também devem ser informados na DBF em 2023.

Quem precisa enviar esta declaração para a Receita Federal

São obrigados a enviar a DBR:

  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
  • Ministério da Cultura, no que diz respeito às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), às doações e aos patrocínios a projetos culturais que tenham sido previamente aprovados por esse órgão e aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura;
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine), no que diz respeito às doações, aos investimentos e aos patrocínios de projetos para obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados por essa agência e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior deve enviar a DBF em 2023;
  • Ministério do Esporte, no que diz respeito às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados por esse órgão;
  • Ministério da Saúde, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social e às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) previamente aprovados por esse órgão;
  • Ministério da Educação, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social deve enviar a DBF em 2023;
  • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;
  • Ministério das Minas e Energia, no que diz respeito a projetos relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) aprovados por esse órgão;
  • Ministério dos Transportes, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
  • Ministério da Integração Nacional, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
  • Secretaria Especial de Portos, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi previamente aprovados por esse órgão;
  • Ministério das Cidades, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;
  • Secretaria de Aviação Civil, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão.

Fonte: Portal Tributário e Gov.br

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