O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por conceder diversos benefícios aos seus segurados, entre eles o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por invalidez.
Em caso de incapacidade temporária, o contribuinte do instituto poderá receber o auxílio de mesmo nome por tempo determinado e aqueles que tiverem uma condição de incapacidade permanente, poderão receber a aposentadoria por invalidez.
Uma dúvida frequente entre os segurados é sobre a possibilidade de migrar de um benefício para o outro, mas antes disso é preciso entender a natureza e as características de cada auxílio do INSS.
Auxílio por incapacidade temporária
Trabalhadores que forem contribuintes do INSS e forem acometidos por alguma doença ou condição temporária de saúde, impedindo que exerçam sua atividade remunerada por pelo menos 15 dias, poderão solicitar o auxílio por incapacidade temporária, nome que substitui o famoso auxílio-doença, mediante comprovação e laudo médico.
Um fator importante para a concessão desse benefício temporário é o tempo de carência do contribuinte, sendo possível solicitar este tipo de auxílio somente aqueles que tiverem no mínimo 12 meses de contribuição ao INSS.
Vale lembrar que os primeiros 14 dias de afastamento do trabalho no caso de uma doença ou condição temporária é de responsabilidade do empregador. Apenas no 15º dia será possível solicitar o benefício ao INSS.
Aqueles que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) ou sejam contribuintes individuais podem solicitar o benefício desde o primeiro dia de afastamento.
No auxílio por incapacidade temporária, o beneficiário será convocado a fazer novas perícias para determinar se o benefício será estendido ou suspenso.
Aposentadoria por invalidez
Já a aposentadoria por invalidez é destinada para trabalhadores que sejam forçados a se ausentar do trabalho de forma permanente, comprovando por meio de perícia médica um estado irreversível ou doença grave.
Algumas doenças já garantem este tipo de benefício e não precisam cumprir carência, mas não é limitado a apenas as doenças que serão listadas abaixo, podendo ser concedido também àqueles que tiverem outras condições que impeçam o colaborador a exercer suas funções de forma permanente.
Doenças que garantem aposentadoria por invalidez:
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
E como transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Agora que você já sabe as principais diferenças entre o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por invalidez, é possível esclarecer que sim, é possível transformar o primeiro benefício no segundo.
Isso porque uma condição que aparentemente é temporária pode se tornar permanente. A troca da modalidade só será concedida após perícia médica do INSS, que deve constatar essa situação.
Um mito nessa troca é que quem tivesse direito ao auxílio-doença por dois anos automaticamente seria garantida a aposentadoria por invalidez, mas isso não é verídico.
Caso haja demora para agendamento da perícia para constatar a troca da modalidade, o segurado pode solicitar judicialmente uma perícia médica.