x

TRIBUTÁRIO

Litígio Zero: entenda MP 1.160/2023 que mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes

Confira comunicado da Receita Federal sobre o tema, que acabou com alguns mitos sobre os julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF).

13/02/2023 10:40

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita Federal divulga mitos e verdades sobre o CARF e Litígio Zero

Litígio Zero: entenda MP 1.160/2023 que mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nesta sexta-feira (10), a Receita Federal publicou uma apresentação com explicações do novo programa de renegociação de dívidas, o Litígio Zero e alguns desdobramentos do tema que estavam preocupando os contribuintes.

Um dos principais pontos esclarecidos pela autarquia foi sobre a Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-mínimos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte.

A Receita Federal ainda ressaltou em seu comunicado que os contribuintes devem se atentar ao que é realmente relevante sobre o tema: a redução da litigiosidade, o tratamento diferenciado aos bons contribuintes nos programas de conformidade e a drástica redução no tempo dos julgamentos tributários. 

Confira abaixo a apresentação da Receita Federal sobre o programa e abordando alguns mitos e verdades do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF).

Com informações Receita Federal

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.