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Carnaval 2023: saiba o que acontece com o colaborador que faltar ao serviço

Em muitas cidades o Carnaval não é considerado feriado, por isso o trabalhador que faltar ao trabalho pode ter o dia descontado do salário, levar uma advertência e mais. Especialistas comentam o tema!

14/02/2023 17:00

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Carnaval 2023: o que acontece se o trabalhador faltar na data?

Carnaval 2023: saiba o que acontece com o colaborador que faltar ao serviço

O Carnaval 2023 está chegando e as festividades relacionadas à data já devem começar nesta sexta-feira (17) e se estender até terça-feira (21), dia de fato do feriado, com muitos trabalhadores retornando às atividades laborais apenas na quarta-feira de cinzas.

Apesar da antecipação pela data, não são todas as empresas que oferecem folgas na ocasião e nem aos finais de semana, e o sonho da emenda desse feriado pode não acontecer, já que o Carnaval não é considerado feriado nacional em muitas cidades.

Sobre o feriado, a advogada e especialista em direito do Trabalho, Camila Cruz, reforça que “o Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei municipal ou estadual, como no caso do Estado do Rio de Janeiro, que declarou em 2008, a terça-feira de carnaval como feriado estadual”.

Para aqueles que querem saber mais sobre a possibilidade de folga na ocasião, a especialista ainda aconselha a procurarem a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da categoria e verificar se há alguma previsão a respeito.

Por isso, o que pode acontecer com o colaborador que decide faltar ao trabalho para curtir a comemoração em locais em que o feriado é ponto facultativo? A primeira consequência seria o desconto do pagamento dos dias não trabalhados.

Além disso, o trabalhador pode receber uma advertência da empresa, o que fica ruim na ficha do mesmo. E se não for a primeira advertência, a situação pode ficar ainda pior.

Ainda que uma única falta não seja motivo para a demissão por justa causa ou suspensão das suas atividades, essa situação pode culminar em uma eventual demissão sem justa causa.

“Comunique e esclareça aos empregados sobre como a empresa ou escritório pretendem agir no Carnaval. Eventual aplicação de justa causa deve se avaliar com cuidado, a depender do tipo de serviço que o empregado executa e quais as regras no regimento interno da empresa sobre o expediente em relação a data”, afirma Camila Cruz.

A advogada ainda acrescenta: “a justa causa seria a medida punitiva extrema, a suspensão talvez seria o melhor caminho”.

A melhor saída para os foliões é a negociação com o empregador, avaliando a possibilidade de compensação com banco de horas

A especialista publicará, nesta quarta-feira (15), um podcast aqui no Portal Contábeis sobre este mesmo tema em sua coluna “Conversas de Trabalho”, onde vai tirar outras dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

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