A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) uma Medida Provisória que estabelece benefício fiscal com o limite de R$ 20 mil por mês, sobre a remessa de recursos ao exterior para a cobertura dos gastos de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.
Com isso, a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações é reduzida dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 e deve ser elevada em 1 ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.
A MP, que será enviada ao Senado, foi aprovada sem mudanças, na forma do parecer do relator, deputado Pedro Paulo. Segundo ele, a redução dos tributos será importante para o setor de turismo voltar a ser competitivo, uma vez que o turismo foi um dos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19.
“Hoje há uma proliferação enorme de sites, e é preciso que nós tenhamos um tratamento tributário competitivo com as empresas nacionais. A redução de tributos ajudará as empresas a se recuperarem do problema que viveram durante a pandemia e também dos efeitos da competição desleal”, disse o relator.
Histórico da cobrança do IRRF
Até 2019 foi praticada a cobrança de 6% no IRRF nessas remessas. Naquele ano, o Poder Executivo sugeriu escalonamento na alíquota. O Congresso Nacional decidiu prorrogar os 6% até 2024, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou a ideia ao sancionar a Lei 14.002/20, que tornou a Embratur um serviço social autônomo.
Na época, o governo alegou, com base em regras fiscais, que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente em despesas obrigatórias e faltavam ainda os cálculos sobre impacto orçamentário e financeiro.
Para a MP 1138/22, a estimativa é de renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 1,07 bilhão em 2023, R$ 1,52 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025.
A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, com o objetivo de estimular o turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não existe nenhum acordo do Brasil com o país de destino.
Com informações Agência Câmara de Notícias