x

CARNAVAL

Confira o funcionamento dos bancos nos dias de carnaval

Agências bancárias não estarão abertas para atendimento nos dias 20 e 21 de fevereiro.

15/02/2023 18:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Carnaval: confira o funcionamento dos bancos

Confira o funcionamento dos bancos nos dias de carnaval

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), não haverá atendimento nas agências bancárias durante o feriado de Carnaval, nos dias 20 (segunda-feira) e 21 (terça-feira).

“A decisão segue a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval”, informou a Febraban.

Já na quarta-feira de cinzas (22), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.

Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

Alternativas

A entidade orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

As contas de consumo (água, energia, telefone e outras) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, 22). 

Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Com informações da Febraban

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.